Quality Marcas https://qualitymarcas.com.br/ Registro de Marcas sem complicações em até 10X sem juros Wed, 31 May 2023 15:49:35 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://qualitymarcas.com.br/novo/wp-content/uploads/2020/11/cropped-favicon-32x32.png Quality Marcas https://qualitymarcas.com.br/ 32 32 Notificação Extrajudicial por Uso Indevido de Marca: Tudo o que Você Precisa Saber https://qualitymarcas.com.br/notificacao-extrajudicial-por-uso-indevido-de-marca/ https://qualitymarcas.com.br/notificacao-extrajudicial-por-uso-indevido-de-marca/#respond Wed, 31 May 2023 15:48:28 +0000 https://qualitymarcas.com.br/?p=3580 Após o registro de uma marca, é essencial protegê-la contra qualquer forma de uso indevido. Uma das ferramentas legais disponíveis para isso é a notificação extrajudicial por uso indevido de marca.    No post de hoje, abordaremos um tema de grande importância para empresas e empreendedores: a notificação extrajudicial por uso indevido de marca. Se […]

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Após o registro de uma marca, é essencial protegê-la contra qualquer forma de uso indevido. Uma das ferramentas legais disponíveis para isso é a notificação extrajudicial por uso indevido de marca. 

 

No post de hoje, abordaremos um tema de grande importância para empresas e empreendedores: a notificação extrajudicial por uso indevido de marca. Se você está enfrentando essa situação ou deseja se prevenir, este conteúdo é essencial para você. Aqui, compilamos todas as informações necessárias para entender o que é uma notificação extrajudicial, qual a sua função, quando e como notificar alguém, além de dicas para minimizar os riscos de receber uma notificação. 

 

Continue lendo e aprenda tudo sobre notificação extrajudicial por uso indevido de marca.

O Que é Notificação Extrajudicial:

A notificação extrajudicial é um aviso formal enviado a terceiros que estão fazendo uso indevido de uma marca. É uma medida “amigável” para resolver questões sem envolver o judiciário, evitando prejuízos financeiros, ações judiciais e à reputação da marca. 

 

Ao identificar o uso indevido de sua marca, o primeiro passo é notificar a parte infratora. Essa notificação deve ser redigida de forma clara e objetiva, descrevendo os direitos violados, as provas da infração, as medidas que devem ser tomadas para cessar o uso indevido e as consequências caso não sejam cessadas.

Quando Notificar Alguém por Uso Indevido de Marca

 

Quando uma marca é registrada no INPI, é de extrema importância acompanhá-la para se certificar de que a marca está devidamente protegida e segura. 

Assim, caso você se depare com alguma situação de utilização da sua marca de forma indevida, é recomendado notificar imediatamente a parte infratora, para que o uso de forma inadequado seja cessado. 

 

Aqui estão alguns cenários comuns em que é recomendado considerar a notificação extrajudicial:

 

Uso não autorizado da marca: Se você descobrir que alguém está utilizando sua marca sem permissão, seja em produtos, serviços, publicidade ou qualquer outra forma, é aconselhável considerar a notificação extrajudicial. Isso se aplica especialmente se o uso indevido puder causar confusão aos consumidores ou prejudicar a reputação da sua marca.

 

Concorrência desleal: Se um concorrente estiver usando sua marca de forma enganosa para obter vantagens comerciais injustas, é importante tomar medidas para proteger seus direitos e garantir a reputação da sua marca. A notificação extrajudicial pode ser uma forma eficaz de abordar essa situação e buscar uma solução amigável.

 

Uso indevido online: Com o crescimento do comércio eletrônico e das redes sociais, é comum encontrar casos de uso indevido de marcas em plataformas online. Se alguém estiver utilizando sua marca indevidamente em um website, blog, mídia social ou em anúncios online, a notificação extrajudicial pode ser uma maneira eficiente de solicitar a remoção do conteúdo infrator.

 

Prevenção de danos futuros: Às vezes, é prudente notificar alguém sobre o uso indevido de sua marca, mesmo que os danos ainda não tenham ocorrido. Isso pode ser feito como uma medida preventiva para evitar que a situação se agrave ou se torne mais prejudicial no futuro.

Qual a Função da Notificação Extrajudicial por Uso Indevido de Marca

 

A notificação extrajudicial por uso indevido de marca tem várias funções importantes na proteção dos direitos de propriedade intelectual de uma marca. Confira quais são elas:

 

Informar sobre a violação: A notificação extrajudicial tem o propósito de informar oficialmente a parte infratora que ela está utilizando indevidamente uma marca registrada. Ela descreve detalhadamente os direitos violados e fornece evidências da infração, deixando claro que a conduta está em desacordo com a legislação de propriedade intelectual.

 

Exigir a cessação imediata do uso indevido: A notificação extrajudicial exige que a parte infratora cesse imediatamente o uso indevido da marca. 

 

Evitar ações legais: Uma das principais funções da notificação extrajudicial é tentar resolver o conflito de forma amigável e evitar a necessidade de entrar com uma ação judicial. Ao notificar o infrator, abre-se a possibilidade de solucionar o problema de forma mais rápida e menos onerosa para ambas as partes, evitando um longo processo judicial.

 

Preservar a reputação da marca: Ao lidar com o uso indevido de marca por meio de uma notificação extrajudicial, busca-se preservar a reputação da marca. Esse tipo de abordagem pode ajudar a evitar danos à imagem da empresa, bem como manter relações comerciais saudáveis e evitar longos conflitos.

 

Estabelecer documentação oficial: A notificação extrajudicial cria um registro formal do conflito, fornecendo documentação oficial do aviso enviado à parte infratora. Esse registro pode ser útil em caso da necessidade futura de tomar medidas legais, caso a notificação não resolva o problema ou se houver reincidência no uso indevido da marca.

 

É importante ressaltar que a notificação extrajudicial não garante necessariamente que o infrator irá cessar o uso indevido da marca. No entanto, ela desempenha um papel fundamental como uma etapa inicial no processo de proteção da marca e pode servir como base para ações legais posteriores, se necessário.

 

Riscos de Notificar Alguém por Uso Indevido de Marca

Embora a notificação extrajudicial por uso indevido de marca seja uma ferramenta importante para proteger os direitos de propriedade intelectual, é importante estar ciente dos possíveis riscos associados a esse processo. 

Rejeição da notificação

A parte infratora pode simplesmente ignorar a notificação extrajudicial e continuar utilizando indevidamente a marca. Nesse caso, pode ser necessário buscar outros recursos legais, como entrar com uma ação judicial. A rejeição da notificação pode prolongar o processo de resolução e aumentar os custos envolvidos na proteção da marca.

Dificuldade em comprovar o uso indevido

Em alguns casos, pode ser desafiador reunir provas concretas o suficiente para comprovar o uso indevido da marca. A falta de evidências sólidas pode dificultar a persuasão da parte infratora a cessar o uso indevido e pode enfraquecer uma potencial ação legal no futuro.

Danos à reputação

Dependendo da abordagem adotada ao redigir a notificação extrajudicial, existe o risco de que a ação possa ter um impacto negativo na reputação da empresa que enviou a notificação. Se a notificação for considerada excessivamente agressiva ou injustificada, pode prejudicar a imagem da empresa e afetar as relações comerciais.

 

Custos e tempo envolvidos

Embora a notificação extrajudicial seja geralmente mais rápida e econômica do que uma ação judicial, ainda há custos e tempo envolvidos. A redação adequada da notificação, o acompanhamento do caso e a busca por soluções amigáveis podem exigir recursos significativos da empresa.

 

É importante considerar esses riscos e avaliar cuidadosamente a situação antes de enviar uma notificação extrajudicial. É recomendado buscar aconselhamento de um profissional especializado em propriedade intelectual, como um advogado ou empresa especializada em registro de marcas, para orientá-lo adequadamente durante o processo e ajudar a minimizar os riscos envolvidos.

 

Recebendo uma Notificação Extrajudicial por Uso Indevido de Marca

Caso você receba uma notificação extrajudicial, é importante analisá-la cuidadosamente para verificar se faz sentido e se o notificante tem razão para se sentir lesado. Se a notificação for procedente, o ideal é encerrar o uso da marca para evitar complicações futuras. Caso contrário, se as alegações do notificante não forem válidas, é essencial verificar se a sua marca está disponível para registro no INPI e iniciar o processo o mais breve possível.

 

A notificação extrajudicial por uso indevido de marca é uma importante ferramenta para proteger seus direitos de propriedade intelectual de forma ágil e econômica. Ao contar com a expertise da Quality Marcas, você terá a segurança de que seus interesses estão sendo defendidos de maneira eficiente. 

 

Proteja sua marca e mantenha a integridade do seu negócio com o apoio de profissionais especializados em registro e proteção de marcas. Entre em contato conosco hoje mesmo e garanta a proteção dos seus direitos.

 

Se você ainda não registrou a sua marca, lembre-se que a proteção e a propriedade do seu negócio são fundamentais para o seu sucesso no mercado. Com a Quality Marcas, você pode realizar o registro online, de forma rápida e eficiente, contando com o suporte personalizado de profissionais altamente qualificados. 

 

Além disso, garantimos o registro com sucesso e iniciamos um novo processo sem custo, caso haja recusa. Não perca mais tempo e solicite agora mesmo uma consulta gratuita da sua marca com a Quality Marcas!

 

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Como registrar sua marca no INPI? https://qualitymarcas.com.br/como-registrar-sua-marca-no-inpi/ https://qualitymarcas.com.br/como-registrar-sua-marca-no-inpi/#respond Wed, 17 May 2023 15:49:43 +0000 https://qualitymarcas.com.br/?p=3570 O registro de marcas é um processo legal que concede ao proprietário a utilização da marca em todo o território nacional, garantindo a ele exclusividade e vantagens que o registro proporciona, bem como a proteção da sua marca de possíveis problemas legais. O primeiro passo para registrar uma marca, é a realização de uma pesquisa […]

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O registro de marcas é um processo legal que concede ao proprietário a utilização da marca em todo o território nacional, garantindo a ele exclusividade e vantagens que o registro proporciona, bem como a proteção da sua marca de possíveis problemas legais.

O primeiro passo para registrar uma marca, é a realização de uma pesquisa prévia de viabilidade para verificar a disponibilidade da marca para registro. Logo em seguida, é necessário efetuar o pagamento da taxa para dar continuidade no processo e por fim, preencher  o formulário específico no sistema de marcas do INPI com todas as devidas qualificações da marca e do seu titular, além de selecionar as atividades alinhadas a classe e consequentemente a especificação, necessário também a classificação de viena caso a marca seja mista ou figurativa. 

Após o depósito da marca no INPI e sua devida publicação do pedido de registro, o Órgão responsável (INPI) realizará uma série de análises técnicas para averiguação do seu pedido de registro. É fundamental que sua a marca atenda a todos aos requisitos legais de registro, como por exemplo, a distinção em relação a outras marcas já registradas, a ausência de termos genéricos ou descritivos e os detalhes acerca da imagem (logomarca). 

Quais são os Direitos do Titular de Marca no INPI?

O titular da marca tem o direito exclusivo de utilização do nome em todo território nacional em relação a produtos ou serviços específicos selecionados no ato do pedido de registro, bem como licenciar seu uso e garantir a integridade material e reputação da marca, evitando que ela seja prejudicada no mercado.

Além disso, após o depósito de pedido de registro da marca junto ao INPI, o titular do processo deverá, além de utilizar, gozar e/ou usufruir da sua marca, poderá vender, alugar recebendo royalties ou inclusive autorizar o uso através de contrato particular ou público registrado em cartório, como é o caso por exemplo das franquias. Todo este processo de transferência para terceiros deverá ocorrer também junto ao INPI, conforme  estabelecido pela legislação do Órgão (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)

Quais são os Deveres do Titular de Marca no INPI?

É de suma importância que o titular de uma marca no INPI conheça seus deveres junto ao Órgão, pois, isso garante que ele possa evitar a extinção do registro e o arquivamento do processo, bem como preservar a integridade da marca no mercado.

Em relação aos deveres do titular de marca junto ao INPI, o titular de marca registrada deve:

  1. Renovar o registro a cada 10 anos, sob pena de extinção do processo, conforme prevê o artigo 133 da Lei 9.279/96 da Propriedade Industrial (LPI);
  2. Utilizar a marca registrada para identificar os produtos e/ou serviços para os quais foi concedida, no prazo de até 5 anos a partir da data de concessão do processo, sob pena de correr o risco de ter seu registro extinto com declaração de caducidade, ou seja, perderá o registro e se tornará disponível para ser registrado por outras empresas.
  3. Se o titular do processo junto ao INPI estiver domiciliado no exterior, deverá este nomear e manter um procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo de forma administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações, de acordo com o artigo 217 da LPI.

 

POSSO DEIXAR O REGISTRO DA MINHA MARCA PARA AMANHÃ? 

O registro da sua marca vai muito além de um simples registro de nome, muito pelo contrário, é de suma importância pois garante toda proteção da identidade da sua marca, evita que qualquer terceiro utilize de forma indevida e principalmente, afasta problemas judiciais por uso indevido do nome, poupando grandes prejuízos financeiros e inclusive de manchar a imagem do seu negócio.

Ao postergar o registro da sua marca, você assume grande responsabilidade em perder tudo aquilo que já construiu, independentemente do tempo em que utiliza o nome ou até mesmo da data da abertura do seu negócio. Todo o investimento financeiro, investimento de tempo e dedicação será perdido, tendo em vista que terá que abrir mão da marca voltando a estaca zero. 

O registro de marca é um ativo extremamente valioso para o negócio, é muito além do nome, é uma história, um investimento e um sonho. Dedicação e empenho. 

Ainda não registrou sua marca?

Se você ainda não registrou a sua marca, lembre-se que a proteção e a propriedade do seu negócio são fundamentais para o seu sucesso no mercado. Com a Quality Marcas, você pode realizar o registro online, de forma rápida e eficiente, contando com o suporte personalizado de profissionais altamente qualificados. Além disso, garantimos o registro com sucesso e iniciamos um novo processo sem custo, caso haja recusa. Não perca mais tempo e solicite agora mesmo uma consulta gratuita da sua marca com a Quality Marcas!

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Como saber se minha marca já está registrada? https://qualitymarcas.com.br/como-saber-se-minha-marca-ja-esta-registrada/ Mon, 01 Mar 2021 12:00:09 +0000 https://qualitymarcas.com.br/?p=455 Como saber se a marca já é registrada? Essa é uma pergunta a ser feita toda vez que trabalhamos com o registro. É muito importante garantir os direitos de uso do nome da sua empresa e evitar que outras — na grande maioria, concorrentes — usem a sua imagem, seja positiva ou negativamente. O INPI […]

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Como saber se a marca já é registrada? Essa é uma pergunta a ser feita toda vez que trabalhamos com o registro. É muito importante garantir os direitos de uso do nome da sua empresa e evitar que outras — na grande maioria, concorrentes — usem a sua imagem, seja positiva ou negativamente.

O INPI é o primeiro órgão para conhecimento se o nome está disponível para ser usado ou não. Se você tem um negócio que ainda não está ativo, ou seja, não iniciou suas atividades, também precisa fazer o registro de marca.

Esse processo é basicamente uma entrada no órgão responsável, que dará o direito, durante 10 anos, para o uso daquele nome. A partir do momento que é iniciada a solicitação de registro, nenhum outro CNPJ poderá usar a sua razão social e, em alguns casos, o nome fantasia.

Quer entender mais como identificar se o nome da sua empresa está disponível para ser usado no mercado? Então, confira mais sobre esse tema neste artigo. Nele, explicaremos não somente a importância, mas como fazer essa conferência.

Veja a importância de saber se a marca já está registrada

O processo de registro de marca no Brasil é fundamental, para as empresas usarem um determinado nome, sem se preocupar se ele já está em uso. Os direitos autorais dos nomes são protegidos e impossibilitam que novos empreendedores surjam no mercado e os usem.

O registro de marca é uma ação extremamente importante, que ajuda a consolidar seu negócio no mercado, com mais credibilidade. Antes de iniciar o registro, pesquise se o nome da sua empresa já existe, pois não vale a pena iniciar todo o processo e ganhar o indeferimento logo de cara, porque o nome já está em uso.

Dessa maneira, antes de mais nada, é muito importante que você verifique se o nome que deseja está disponível e garanta a legitimidade para seu negócio. Além disso, caso você tenha a negativa, todo o processo será refeito com o novo nome, incluindo novos gastos.

Entenda como saber se a marca já está registrada

Existem diversas maneiras de fazer isso, entretanto, algumas são mais precisas, pois avaliam não somente o nome fantasia, mas também a razão social. Confira algumas das opções mais frequentes para descobrir se a marca já está registrada.

INPI

O INPI é o conhecido “Instituto Nacional da Propriedade Industrial”. É uma parte ligada ao Ministério da Economia. O intuito do INPI é o de estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial. Para saber se a sua marca já foi publicada, é necessário acessar o próprio site do INPI e fazer uma pesquisa. Você pode fazer a busca por meio de palavras-chave, processos, entre outros.

Ao dar entrada em um pedido de registro junto ao órgão, o processo passa por algumas fases antes de ser aceito e ter o certificado de registro emitido. Após o pedido do interessado ser protocolado no INPI, será feita uma primeira análise e é verificado se a documentação está correta. Depois, é dada sequência na publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI) — diário oficial do INPI.

A publicação divulgará detalhes da marca, como logo e atividades. Essa publicação tem validade nacional. Caso você tenha dado entrada no processo de cadastro de marca junto ao INPI e ela não esteja cadastrada no link, é importante entrar em contato com a instituição ou buscar ajuda de um especialista, para entender o que pode ter acontecido, antes que outra empresa comece a usar a mesma marca.

Redes Sociais e Google

Apesar de parecer muito óbvio, muitas pessoas ignoram essa prática e esquecem que, dependendo da complexidade do nome construído, as redes sociais já vão sinalizar se aquele nome fantasia está disponível ou não para uso. O mesmo vale para o Google, que conta com a plataforma Google Meu Negócio, então facilita ainda mais a busca da compatibilidade do nome.

Entretanto, vale ressaltar que essa pesquisa é superficial e não garante que necessariamente aquele nome está disponível. Servirá apenas para facilitar a sua validação do nome. Uma marca pode ter conseguido o registro e ele ainda está ativo, mesmo que a empresa já tenha desativado suas operações.

Junta Comercial

Outra opção válida é pesquisar no site da Junta Comercial do seu Estado e verificar se já existe um registro de marca por lá. Entretanto, devemos ressaltar que os registros lá e no INPI são diferentes. No caso da documentação estadual, ele não protege contra concorrência desleal e antiética, nem pirataria, cópia de marca e, principalmente, individualidade na ampla concorrência existente.

Além da pesquisa de marca registrada, um especialista da Junta Comercial vai orientar sobre as questões relacionadas ao registro, como também a definição de classe, os documentos, como dar entrada no processo e como é feito o pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União). É fundamental fazer o acompanhamento frequentemente sobre o todo o processo, até a emissão do INPI.

Veja o que fazer caso o nome já tenha sido usado

Um bom processo de criação de nome não significa que necessariamente será exclusivo. Infelizmente, durante a pesquisa para saber se a marca já está registrada, podemos averiguar que aquele nome realmente já existe.

Pensar em um novo nome

Sendo assim, o primeiro passo é repensar em um novo nome. Para tornar o processo mais objetivo, ele deve ser pensado para identificar aquilo que mais converse com o produto, missão e valores da marca. Entretanto, uma boa dica é considerar mais de uma nova opção, para evitar que novamente, coincidentemente, escolher nomes já existentes.

Na página do INPI, nos critérios de busca, é possível fazer isso por imagem. Basta acessar por “Código de Figura”, a partir daí, será possível pesquisar descrições da imagem relacionada à marca pretendida. Esse procedimento impede que empresas distintas usem logomarcas similares e, com isso, provoquem confusão no consumidor.

Fazer uma busca além da palavra-chave

Tradicionalmente, fazemos uma pesquisa somente do nome interessado, o que, apesar de ser objetivo, pode gerar enrijecimento nas opções existentes. Ao buscar nomes semelhantes e comuns, conquistamos novas possibilidades e evitamos tentar registrar os já existentes.

Digamos que você queira abrir uma hamburgueria chamada “Burger Kings”. O empreendedor faz a pesquisa na base do INPI e verifica que esse nome está disponível. Contudo, ele não conseguirá fazer esse registro por já existe uma marca com semelhança a essa e com muita repercussão no mercado, no caso, o “Burger King”, sem o “s” no fim.

Mesmo que os nomes, gramaticalmente, não sejam os mesmos, para as predefinições do registro de marcas, não é possível que terceiros registrem nomes que causem confusão nos consumidores, assim como uma concorrência desleal. Claro que vão existir situações que são meras coincidências, como também pode ser uma tentativa de uso indevido de uma marca já consolidada, o que eticamente não é legal para a empresa e pode gerar notificação do uso indevido de marca futuramente.

Contar com uma consultoria

Ao enfrentar um nome já registrado, uma boa saída para a escolha de um novo nome, é uma assessoria jurídica especializada em registro de marcas. Além de dar um bom direcionamento sobre possíveis nomes para seguir, também auxiliará em todo o processo, desde a escolha, até o acompanhamento final, renovação e certificação.

Como vimos, saber se a marca já é registrada não é um processo complexo. Essa simples ação é extremamente necessária para o branding da sua empresa e para a autoridade no mercado. Quanto mais reconhecida, melhor será para seus consumidores lembrarem de sua marca, consequentemente, estimulando o consumo.

Agora que você já está mais por dentro do assunto, aproveite para compartilhar este artigo nas suas redes sociais e permita que mais pessoas saibam como fazer o registro e acompanhamento da marca!

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Passo a passo: aprenda como fazer o registro do nome da empresa https://qualitymarcas.com.br/como-fazer-o-registro-do-nome-da-empresa/ Mon, 22 Feb 2021 12:00:09 +0000 https://qualitymarcas.com.br/como-fazer-o-registro-do-nome-da-empresa/ Estratégias de branding são práticas que visam forçar o posicionamento de qualquer marca em seu mercado. Sabendo disso, um dos processos que fazem parte da sua construção é saber como fazer o registro do nome da empresa. Definir qual será a nomenclatura envolve uma série de dinâmicas a serem avaliadas, como a sonoridade, se é […]

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Estratégias de branding são práticas que visam forçar o posicionamento de qualquer marca em seu mercado. Sabendo disso, um dos processos que fazem parte da sua construção é saber como fazer o registro do nome da empresa.

Definir qual será a nomenclatura envolve uma série de dinâmicas a serem avaliadas, como a sonoridade, se é de fácil marcação na memória, se transcreve o objetivo do negócio e o que oferece ao seu consumidor. Também, outra etapa a ser seguida, que é tão importante quanto as demais, é validar se a escolha pode ser oficializada como nome.

Esse é um processo obrigatório e visa evitar que mais empresas estejam em seu mercado com a mesma identidade. Diante da quantidade de burocracia e, consequentemente, do longo prazo para tal, é necessário planejá-lo com antecedência.

Quer saber melhor como funciona esse procedimento e como fazê-lo corretamente? Aproveite a leitura deste artigo, nele explicaremos o que você precisa conhecer a respeito dele. Confira!

Como fazer o registro de marca e qual a sua importância

Registrar uma marca garante que você tenha direito sobre aquele nome e que nenhuma outra empresa terá como usá-la por aí. Esse processo pode ser feito tanto para negócios já em operação, quanto para aqueles que iniciaram agora e já querem obter esse registro.

Quando protegemos o registro intelectual do negócio, conseguimos ganhar mais autoridade no mercado, o que é fundamental se falarmos da alta concorrência. Isso fará com que seu consumidor perceba a marca com mais facilidade e, consequentemente, recorra a você quando surgir necessidade de consumo.

Para fazer o registro, será necessário levantar toda documentação, avaliação da liberação do nome e até mesmo, em alguns casos, contar com suporte jurídico para finalizar o processo.

Passo a passo de como fazer o registro de marca

Agora, veja algumas dicas para registrar o nome de sua empresa e poder usufruir de todos os benefícios desse processo. Confira!

Diferencie nome fantasia de razão social

O primeiro ponto de tudo é diferenciar o que é nome fantasia e o que é razão social. Basicamente, ambos são nomenclaturas para definir o que será sua empresa, entretanto, ambos funcionam de maneiras distintas. A razão está diretamente ligada ao CNPJ do empreendedor, ficando registrada em órgãos públicos, notas fiscais, cartórios e documentos.

Nesse caso, é impossível que dois empreendimentos tenham a mesma razão social. Assim, caso tenha pensado em um nome que já exista, no momento de validação ele não estará disponível. Enquanto o nome fantasia é aquele pelo qual sua marca será apresentada para o consumidor final e estará veiculada nos canais de comunicação. Em outras palavras, a razão social age como o nome completo de uma pessoa, enquanto o fantasia é um apelido.

Tenha mais de uma alternativa

No Brasil, segundo um levantamento feito pelo Ministério da Economia, existem cerca de 20 milhões de empresas ativas no país. Sendo assim, essa é a mesma proporção de razões sociais cadastradas e uma infinidade ampla de nomes fantasia. Por isso, ao decidir qual será o nome do seu negócio, a criação do branding deve pensar em mais de uma opção, para evitar chocar com registros já feitos e ter que refazer todo o planejamento.

Faça uma consulta no site do INPI

Após o momento de construção do nome, o próximo passo é pesquisar se ele já é usado, para garantir a originalidade da marca. Isso pode ser feito pela internet, basta acessar o site do INPI, que é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial e que regulamenta os registros de todas empresas do Brasil. Você pode fazer essa pesquisa por palavra-chave ou por processo.

Vale ressaltar que também existem diferentes tipos de registro, como: nominativas, que são somente formados por palavras; figurativas, que são apenas por símbolos; e mistas, que misturam ambos.

Consulte as regras do município

A localização da empresa tem muito a dizer sobre o seu negócio, isso inclui o registro de nome. Em cada município existem determinadas restrições quanto à atividade empresarial e é justamente por isso, que precisamos entender as regras estabelecidas.

Por exemplo, em algumas cidades existem certos tipos de exercícios empresariais que não podem ser feitos por diferentes razões, como proteção aos moradores. Além disso, cada região também apresenta tarifas diferentes. Então, é muito importante entender todas as determinações, quanto ao local da empresa.

Preencha o formulário

Em seguida, o próximo passo é preencher o formulário de solicitação de abertura de registro, que pode ser feito tanto online quanto fisicamente. No primeiro caso, é preciso acessar o site e-marcas e depois inserir as informações do negócio, como natureza, nome, endereço, categoria de serviço e tipo de produto ou serviço ofertado.

Por fim, você enviará todas as documentações que comprovem a classificação da sua atuação. Quanto ao impresso, será necessário tirar a GRU (Guia de Recolhimento da União), pagá-la, preencher todas as informações e incluir o comprovante de pagamento. Assim como o formato online, é necessário anexar toda a documentação.

Pesquise e classifique as classes de marcas

Outra etapa fundamental para saber como fazer o registro do nome da empresa, é conhecer a classificação das marcas. Isso serve para entender qual tipo de negócio você oferece para seus clientes. Para isso, o INPI disponibiliza um manual das marcas, com 45 tipos de classificações para você definir aquela que mais se encaixa no seu campo de atuação.

Acompanhe os prazos do pedido

Todo registro de marca tem um prazo de validade de 10 anos após a conclusão do processo. Esse período tem uma taxa a ser paga, além dos custos relacionados ao certificado. Vale ressaltar que, após o deferimento do pedido, outra marca pode contestar seu registro durante um prazo de 60 dias. 

Aguarde a decisão

O período de processo para reconhecimento de uma marca pode durar até 30 meses. Contudo, desde o momento que o processo é aberto, aquele nome fica protegido para que nenhum outro interessado dê entrada no INPI. Enquanto não sai o deferimento, é fundamental que os solicitantes estejam atentos aos seus canais de comunicação, como o e-mail e o site de registro. 

Todo mundo que planeja um negócio, precisa entender como fazer o registro do nome da empresa, que é uma burocracia necessária para validá-la, além de evitar se tornar apenas mais uma no mercado. Sabendo disso, contar com um parceiro para a execução do registro, pode facilitar bastante esse importante processo.

Quer saber mais como funciona a nossa assessoria e como contribuímos para manter sua propriedade intelectual protegida? Aproveite para entrar em contato conosco!

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Quanto custa registrar uma marca, afinal? Venha descobrir! https://qualitymarcas.com.br/quanto-custa-registrar-uma-marca/ Mon, 15 Feb 2021 12:00:04 +0000 https://qualitymarcas.com.br/quanto-custa-registrar-uma-marca/ A marca é um dos patrimônios de maior valor para uma empresa. Sendo assim, a sua exploração consegue agregar relevância para o negócio, atrair mais clientes e aumentar a lucratividade. Nesse sentido, é importante saber como funciona o processo e quanto custa registrar uma marca. Afinal, esse procedimento garante a identidade da empresa de forma […]

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A marca é um dos patrimônios de maior valor para uma empresa. Sendo assim, a sua exploração consegue agregar relevância para o negócio, atrair mais clientes e aumentar a lucratividade. Nesse sentido, é importante saber como funciona o processo e quanto custa registrar uma marca. Afinal, esse procedimento garante a identidade da empresa de forma exclusiva, impede que outras pessoas a copiem, traz um diferencial em relação ao mercado, além de evitar problemas com a legislação.

Que tal conhecer mais sobre esse assunto para fazer com que a sua empresa se destaque? Neste post, você vai saber quanto custa registrar uma marca, a importância desse procedimento e os riscos de não fazer esse registro.

Boa leitura!

Quanto custa registrar uma marca?

A princípio, o registro de uma marca pressupõe o pagamento de dois encargos. O primeiro é a taxa de depósito, que deve ser paga no momento do pedido de registro. Para empresários do tipo MEI, ME ou EPP, há descontos. Já para as pessoas jurídicas, que não são beneficiadas com a isenção oferecida pelo governo, o valor é um pouco superior. O ideal é consultar os valores com a gente!

Além disso, após o deferimento, há a segunda taxa. Ela é correspondente a primeira década de vigência e a expedição do certificado de registro, que deve ser paga somente após o empresário ter o seu pedido deferido. O valor é menor para empresários beneficiados com desconto e maior para as empresas que não recebem descontos.

Nesse sentido, essa taxa envolve apenas os primeiros 10 anos após a aceitação do registro, devendo ser paga novamente depois desse prazo, para que seja renovada. Após o período de 10 anos de concessão da marca, o empresário terá que desembolsar valores com desconto, ou, sem o referido desconto oferecido pelo governo.

Nos casos em que a solicitação para o registro de marca seja com especificação de livre preenchimento do titular, o valor sofre alterações. O valor varia caso se trate de empresários (com desconto) ou empresas (que não são beneficiadas com desconto). Nesses casos, o ideal é buscar o auxílio de um profissional especializado no assunto, para tirar todas as suas dúvidas e avaliar a melhor escolha para o seu caso específico!

É importante deixar claro que esses valores não devem ser vistos como uma despesa em si, mas sim como um grande investimento para a empresa. Afinal, a marca agrega um grande valor para o negócio, fazendo com que a empresa ganhe mais credibilidade e confiança perante o mercado (clientes, investidores, fornecedores e demais parceiros), além de obter muitos lucros, que podem até mesmo chegar a cifras milionárias.

Quais são as empresas que ganham desconto?

O pagamento da taxa é feito com a emissão de uma GRU (Guia de Recolhimento da União). Geralmente, cada ato administrativo feito, corresponde ao pagamento de uma guia. De qualquer forma, o INPI fornece desconto em todas as suas taxas para os seguintes tipos empresariais:

  • empresas de pequeno porte (EPP);
  • microempreendedor individual (MEI);
  • microempresas;
  • pessoas físicas.

Sendo assim, o valor estimado do processo envolve um investimento inicial de, aproximadamente, R$1.100 para as empresas que não estão enquadradas no sistema do ME, EPP e MEI. Por outro lado, as empresas que estão dentro dessa categoria, deverão desembolsar a metade desse valor.

Quais são os riscos de não registrar uma marca?

Antes de entrar com o pedido de registro da marca, é necessário fazer uma busca prévia no sistema no INPI, para saber se a marca já está registrada ou se existe algum procedimento em curso.

Conheça os riscos decorrentes do não registro da marca no INPI.

Prejuízos financeiros

A sua empresa é conhecida pelos clientes e pelo mercado a partir da sua marca. Trata-se de um elemento essencial, que compõe estratégias de branding, marketing, posicionamento e plano de negócios. Nesse sentido, se tiver que mudar a marca, terá que passar por uma fase de reformulação, que costuma trazer prejuízos financeiros. Por isso, não espere a sua empresa crescer para só então fazer o registro, pois poderá amargar perdas graves.

Não estar protegido da concorrência

Se você não tiver feito o registro da sua marca, é possível qualquer outra empresa possa vir a se apropriar da sua marca e copiar os seus produtos, sem que sofra nenhum tipo de punição legal. Essa consequência é muito forte, especialmente caso a sua empresa já tenha força, credibilidade e renome no mercado. Isso significa que a concorrência vai ter lucros com o seu trabalho e não sofrerá nenhuma consequência legal, a título de sanção ou multa.

Perda de clientes

Uma empresa sem marca gera desconfiança nos clientes. Por sua vez, caso você já a tenha divulgado ostensivamente nas mídias e precisa mudar o padrão da marca de repente, esse ato pode trazer dúvidas e queda na sua reputação perante os clientes.

Falta de direitos sobre a marca

A ausência do registro pressupõe que qualquer outra pessoa pode registrá-la no INPI. Como consequência, você corre o risco de não poder mais usar a marca, uma vez que a pessoa que fez o pedido de registro primeiro, ganha o direito de uso e posse. Sendo assim, mesmo que a sua empresa já esteja no mercado há mais tempo, você terá que alterar a marca.

Ter que trocar de nome

Caso a marca desejada já tenha sido registrada previamente por outra pessoa, você receberá uma notificação sobre o fato. Como consequência, terá que abrir mão da marca do seu negócio e será obrigado a alterar o nome. É um procedimento desfavorável, principalmente se você já divulgou os seus serviços e produtos e ganhou reconhecimento no mercado.

É importante entender como funciona e quanto custa registrar uma marca. Considere que o investimento vale a pena, uma vez que esse procedimento garante todos os direitos legais de uso, melhora a imagem e a reputação da empresa no mercado e impulsiona os ganhos.

Entendeu a importância desse registro para o seu negócio? Saiba mais e veja quanto você perderia hoje se não pudesse mais usar a sua marca!

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Não perca o guia completo de como registrar uma marca corretamente https://qualitymarcas.com.br/como-registrar-uma-marca/ Tue, 09 Feb 2021 13:00:04 +0000 https://qualitymarcas.com.br/como-registrar-uma-marca/ Independente do porte da empresa, o registro da marca é uma etapa essencial, para trazer identidade para o negócio, individualizar os produtos e serviços disponibilizados no mercado, garantir vantagens e proporcionar mais credibilidade e confiança perante os clientes. De uma maneira geral, é por meio desse procedimento que a empresa passará a ser reconhecida pelo […]

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Independente do porte da empresa, o registro da marca é uma etapa essencial, para trazer identidade para o negócio, individualizar os produtos e serviços disponibilizados no mercado, garantir vantagens e proporcionar mais credibilidade e confiança perante os clientes. De uma maneira geral, é por meio desse procedimento que a empresa passará a ser reconhecida pelo mercado.

Além disso, é um cuidado que evita que terceiros utilizem o nome e a imagem da empresa, de maneira não autorizada, e passem a lucrar em cima do seu esforço, fato que poderá prejudicar diretamente os seus negócios. Apesar da importância desse ato, muitos empresários e gestores têm dúvidas sobre como registrar uma marca da maneira adequada. É um processo composto por várias etapas e que abrange a análise de requisitos, e a reunião da documentação necessária.

Trata-se de um grande diferencial para quem deseja abrir e manter uma empresa no mercado. Mas afinal, como registrar uma marca? Neste post, você vai entender todas as questões sobre o que é registro de marca, como é feito esse procedimento e a importância desse trâmite para as empresas. Continue a leitura e saiba todos os detalhes!

O que é o Registro de Marca?

O Registro de Marca é um título cuja emissão é feita pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) que confere a propriedade sobre a marca e concede o direito de utilizar o seu nome e imagem de maneira exclusiva perante o ramo de atuação e com abrangência nacional, ou seja, em todo o país.

Assim, o registro traz para a empresa o monopólio e a exclusividade da sua marca, protegendo-a e evitando que ela seja copiada e utilizada por terceiros de modo indiscriminado e sem a devida autorização. Isso significa que enquanto a marca não tiver sido devidamente registrada, qualquer terceiro pode se apossar de seus elementos e fazer uso dela, sem que o verdadeiro “dono” tenha qualquer direito de se opor a esse fato, uma vez que não apresenta nenhum tipo de amparo conferido pela lei. O procedimento de registro costuma ter a duração de, aproximadamente, 12 meses até a sua conclusão.

Nesse sentido, o registro de marca pressupõe um certificado, que é um documento oficial e previsto em lei, que comprova que a titularidade de uma marca pertence a alguém. Grosseiramente comparando, é como se o Registro de Marca fosse um patrimônio da empresa, podendo ser alienado, doado ou transmitido por herança para os herdeiros.

Além disso, é importante deixar claro que apenas o proprietário da marca tem o seu registro. De modo geral, o registro concede o direito de uso da marca, de maneira exclusiva, pelo período de 10 anos, podendo ser renovado pelo mesmo tempo e inexistindo limite definido para futuras renovações.

Qual é a importância de registrar uma marca?

O registro da marca é uma garantia legal que assegura ao proprietário o uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Assim, um terceiro não poderá fazer cópias ou utilizar os elementos da marca, de modo indiscriminado e sem a devida autorização pelo proprietário, no caso, o empresário que detém a sua titularidade.

Por outro lado, a empresa que não tem o registro de sua marca, não pode proibir, do ponto de vista legal, que um terceiro faça uso dessa marca. Da mesma forma, o registro é uma estratégia para proteger o empresário no sentido de evitar que ele seja penalizado legalmente, em decorrência do uso indevido da marca.

Assim, por exemplo, se a sua empresa estiver crescendo e ganhando destaque no mercado, imagine o prejuízo que ela sofreria caso não tivesse registrado ainda a marca? A ausência do registro facilita outras empresas concorrentes de imitarem e copiarem os elementos da sua marca, fazendo com que elas adquiram vantagens sobre o seu esforço de tanto tempo em construir a marca.

Já pensou ter feito um ótimo trabalho de marketing e ter bons resultados, mas depois você descobrir que outra empresa está utilizando a sua marca? E o pior de tudo, a empresa adversária está obtendo bons resultados. Essa situação é possível, caso você não tenha a iniciativa de registrar a sua marca. Sendo assim, esse cuidado impede que os concorrentes imitem e reproduzam a sua marca.

Portanto, não fique à mercê desse tipo de situação. A marca registrada traz proteção para a sua empresa e impede que as empresas adversárias se apropriem da titularidade da sua marca e comecem a desviar a sua clientela, lucrando em cima do seu suado trabalho e prejudicando os seus ganhos.

Ao registrar a marca perante o órgão competente, você passa a adquirir a garantia legal de que terceiros estarão proibidos de utilizar, de maneira indevida e não autorizada, os elementos da sua marca. Isso resguarda a sua empresa contra atitudes que configuram a concorrência desleal e estão embasados em atos de má fé.

Trata-se de um verdadeiro respaldo legal, que traz mais valor para os seus negócios e proporciona segurança jurídica, para que você possa atuar no mercado com mais independência, além de propiciar a conclusão de transações comerciais, cujo objeto de negociação é a marca da empresa.

Qual a diferença entre registro de marcas e patentes?

A marca é considerada como uma ferramenta publicitária, que apresenta alto potencial de captação de consumidores e que auxilia na função de identificação da empresa com o seu público-alvo. Os elementos da marca são a vitrine do seu negócio e auxiliam a criar e manter uma imagem positiva para a empresa, fazendo com que ela cresça e se consolide no mercado.

Trata-se de um símbolo que identifica os produtos e serviços da sua empresa. É o caso dos variados tipos de sabão em pó que figuram no mercado sob diferentes marcas, como Omo, Ariel e Brilhante. Nesse sentido, o registro da marca é tido como um verdadeiro patrimônio para a empresa, sendo considerado como um grande ativo. Por isso que esse elemento é valioso e traz muitas vantagens para o negócio.

Por outro lado, a patente se refere ao registro que tem o intuito de proteger uma invenção ou criação industrial, contra o uso não autorizado e indiscriminado por seus concorrentes. Sendo assim, a patente é reconhecida em um documento formal, expedido por uma repartição pública, no qual são concedidos e declarados direitos de propriedade e de uso exclusivo sobre uma determinada invenção.

Nesse sentido, a patente é conhecida como um título de propriedade concedido pelo Estado e também pelo INPI, que assegura ao titular a exclusividade de uso e de exploração comercial de sua criação.

É certo dizer, que a invenção passa por um processo de patenteamento, enquanto a marca é registrada. De uma maneira geral, a patente de invenção é solicitada quando estamos diante de uma descoberta ou de uma solução inédita para algo. Trata-se de invenções que revolucionaram a rotina e transformaram o modo como utilizamos determinados produtos, como o famoso exemplo do telefone.

Além disso, é importante deixar claro que a patente pode ser requerida de 2 maneiras. Confira a seguir:

  • patente de invenção: a invenção deve ser considerada como única, algo inexistente antes. A duração da patente é de 20 anos;
  • patente de melhoria: é o procedimento que envolve a melhoria e o aperfeiçoamento de alguma coisa que já existe. Essa modalidade de patente tem a validade de 15 anos.

Além disso, com relação à patente, é importante deixar claro que o pedido deve se referir a uma coisa totalmente nova. Assim, se alguém cria algo único e exclusivo, outra pessoa não poderá realizar o pedido de patenteamento, independente do país em que ela estiver. Essa proibição se deve ao fato de que a invenção não será mais novidade.

De qualquer modo, é possível que uma empresa brasileira obtenha a patente de um produto e outra empresa em outro país, como nos Estados Unidos, poderá efetuar a comercialização dos produtos, mas não fazer o requerimento para obter a mesma patente. Também é importante mencionar que o período de duração de um procedimento, com o objetivo de conceder a patente, gira em torno de 8 anos, até que o agente solicitante receba o devido reconhecimento da patente.

Por outro lado, o procedimento de registro de marca não apresenta um tempo de validade pré-definido, podendo ser por um período indeterminado, desde que o solicitante efetue o pedido de renovação a cada 10 anos.

Quais são os benefícios de registrar uma marca?

Uma empresa que tomou a iniciativa de registro da marca, pode se beneficiar de várias maneiras. Confira as principais vantagens de ter a marca registrada:

  • detém o uso exclusivo da marca em determinado segmento do mercado;
  • evita que outras empresas concorrentes copiem e utilizem a marca para captar clientes e lucrar;
  • passa mais confiança aos clientes e credibilidade à empresa. Além disso, qualquer empresa, de qualquer porte, pode adotar aquele famoso “errezinho” ( ® ) do lado da marca;
  • viabiliza a geração de receita, uma vez que o registro de marca permite o licenciamento, franquia e venda da marca para terceiros interessados em explorá-la;
  • tem o direito de franquear a marca (mas isso somente é possível para aqueles que já deram entrada no requerimento de registro);
  • permite o licenciamento da marca, como consequência, gera receita por meio do recebimento de pagamento pelo uso de royalties;
  • protege o patrimônio empresarial, uma vez que a marca é considerada como um importante ativo de uma empresa;
  • o registro assegura o direito de propriedade industrial;
  • protege contra atos de concorrência desleal, que podem minar o desenvolvimento do seu negócio;
  • traz o direito de notificar eventual empresa que está utilizando a sua marca, sem a autorização e pode implicar a aplicação de sanções;
  • garante o uso da marca em campanhas publicitárias e de divulgação da empresa, sem correr o risco de ser notificado e perder o investimento que foi feito.

Onde é feito o registro da marca?

O procedimento de registro da marca tramita perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), um órgão (autarquia federal) criado em 1970, que garante os direitos sobre a propriedade intelectual. No caso do registro de marcas no Brasil, a sua função é receber o pedido, avaliar e julgar a concessão.

Nesse sentido, o pedido de registro da marca pode ser feito, de maneira direta, no próprio site do INPI. Assim, a pessoa que entrou com o requerimento ou contratou um procurador para fazê-lo, tem a possibilidade de acompanhar todas as etapas, até o reconhecimento do direito e a concessão do pedido. A plataforma também viabiliza que o solicitante baixe o certificado de registro de maneira online.

Além do pedido de registro de marca, o INPI também tem o papel de tratar sobre outros tipos de propriedades industriais, como é o caso de:

  • registro de Patentes;
  • registro de Desenhos Industriais;
  • averbações de contratos de franquia;
  • registro de Indicações Geográficas.

Quais são os documentos necessários para o registro de marca?

O pedido de registro de uma marca, tanto de pessoa física, quanto de jurídica, requer a reunião de documentos específicos. Confira a lista:

  • guia de recolhimento (GRU), que deverá ser emitida através do site do INPI;
  • formulário preenchido com o pedido de registro de marca. Esse documento é preenchido diretamente site do INPI, tendo em vista que todos os certificados de concessão de registro de marca, são disponibilizados de forma online pelo INPI.

No caso de pessoa jurídica, o agente que está solicitando o pedido deve anexar os seguintes documentos:

  • contrato social;
  • cartão CNPJ;
  • documento de identificação com foto e assinatura;
  • comprovante de endereço;
  • procuração (caso o pedido seja elaborado por procurador).

Caso se trate de pessoa física, o agente que está solicitando o pedido deve anexar os seguintes documentos: Documento de identificação com foto e assinatura; (RG ou CNH ou CTPS); CPF; Comprovante de endereço; Comprovante de utilização da marca; De qualquer forma, é importante deixar claro que a orientação completa sobre todo o procedimento e valores referentes ao registro da marca, se encontram no site do INPI. Tenha em mente que o registro de marca é um procedimento totalmente diferenciado da formalização de uma empresa.

De qualquer forma, é importante deixar claro que a orientação completa sobre todo o procedimento e valores referentes ao registro da marca se encontram no site do INPI. Tenha em mente que o registro de marca é um procedimento totalmente diferenciado da formalização de uma empresa.

Quais são os riscos de não registrar a marca?

Antes de o solicitante entrar com o pedido de registro da marca perante o órgão competente, ele deve realizar uma busca prévia no próprio sistema do INPI, com o objetivo de saber se a marca já se encontra registrada, ou tomar conhecimento sobre eventuais procedimentos pendentes.

A empresa que não registrou a marca está suscetível a vários problemas. Conheça, a seguir, as principais consequências da ausência de registro da marca.

Não estar protegido da concorrência

Isso significa que uma empresa ou pessoa pode utilizar uma marca idêntica. A ausência do registro significa que qualquer empresa pode copiar a marca e utilizá-la, usufruindo como se fosse titular desta. Isso é um risco muito comum de acontecer, uma vez que o Brasil, conta com milhões de empresas espalhadas por seu território.

Da mesma forma, outra pessoa ou empresa pode passar na sua frente e registrar a sua própria marca, se tornando a titular da marca e dos direitos provenientes de seu uso, podendo inclusive, acioná-lo legalmente para que pare de utilizar a sua marca. Com isso, a concorrência terá lucros em cima do seu trabalho e ainda estará amparada do ponto de vista legal.

Ter que trocar a marca da empresa

Caso ainda não tenha feito o registro, você corre o risco de estar fazendo uso de uma marca que já existe e é utilizada por outra empresa. Nesse sentido, a outra empresa é considerada a titular da marca e, portanto, está protegida perante a lei. Sendo assim, você pode se deparar com uma notificação judicial, determinando e proibindo que você pare de utilizar a marca.

Sofrer com a perda de clientes

Uma empresa sem marca ou que sofre com a perda judicial da sua marca, acaba gerando desconfiança nos clientes. Fato que impacta a imagem de maneira negativa, principalmente se já foram feitas ações de marketing e o empreendimento já tiver conquistado espaço no mercado. A mudança repentina da marca pode criar dúvidas e problemas com a própria credibilidade perante o mercado.

Prejuízos financeiros

Se a sua empresa já tem força e renome no mercado, ela costuma ser conhecida pelos clientes por meio da marca. Esse elemento é essencial para compor ações estratégicas, que envolvem a publicidade da empresa, como de branding, marketing, posicionamento e plano de negócios. Essas estratégias requerem tempo e dinheiro.

Nesse cenário, já imaginou ter investido uma boa quantia e depois se deparar com uma notificação judicial proibindo o uso da marca? Você terá que implementar mudanças e terá que reformular outra marca, fato que acaba prejudicando a imagem consolidada da sua empresa.

Além disso, você pode ser condenado ao pagamento de multa indenizatória em decorrência do uso de uma marca já registrada. Nesses casos, o proprietário que se sentir prejudicado, deve ajuizar uma ação, requerendo uma multa indenizatória de até 5% sobre o seu faturamento bruto, durante os últimos 5 anos. Isso pode significar um golpe duro para as finanças da sua empresa!

O que considerar ao registrar a marca?

Antes de entrar com o pedido de registro da marca, é necessário levar em consideração alguns aspectos legais e administrativos e tomar algumas atitudes.

Identifique a classe da marca no INPI

É importante observar a natureza e o ramo de atuação da empresa. Para isso, você deve saber que o INPI considera 45 classes de marca. Isso significa, que você deve identificar a classe da marca e verificar se ela está liberada para ser registrada. As classes de marcas do INPI que vão do 1 a 34, se referem a produtos e as classes entre os números 35 a 45 estão relacionadas com serviços.

Verificação da marca e sua similaridade

O primeiro passo é saber se essa marca já foi registrada por outra pessoa. Isso é feito por meio de uma pesquisa de viabilidade da marca. Esse procedimento é muito importante, uma vez que a pessoa que primeiro entra com o pedido, ganha prioridade no registro, em decorrência do princípio da anterioridade. A existência de uma marca igual ou similar no mercado, acaba impedindo registros posteriores.

Para isso, você deve acessar o sistema do INPI e fazer uma busca pelo nome. Marque a opção “radical” caso ela não tenha sido selecionada. Pesquise marcas com escrita, pronúncia e fonéticas similares com a marca que deseja registrar, uma vez que o INPI leva em conta essas semelhanças, característica que pode indeferir o seu pedido.

Certifique-se de que a marca cumpre os requisitos da LPI

A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), estabelece os direitos e as obrigações referentes ao registro de marca. Além disso, ela determina os sinais não registráveis e outras exigências que desencadeiam no deferimento ou indeferimento do pedido.

Confira a seguir, alguns requisitos considerados obrigatórios para garantir o registro da marca:

  • ser única e inconfundível (não pode ser confundida pelo público com outra marca cujo registro já foi aprovado);
  • ter caráter distintivo (existência de elementos que a distinguem de outras marcas que envolvem a comercialização de serviços e produtos semelhantes);
  • proibição de semelhança com outra marca registrada em uma mesma classe ou segmento (fonética e redação);
  • proibição de semelhança com marcas de alto renome.

Diante de um mercado mais competitivo, saber como registrar uma marca protege o seu negócio e garante muitas vantagens para a continuidade das atividades da empresa. De qualquer forma, é importante contar com um auxílio especializado de profissionais qualificados e que entendem do assunto. Nesse sentido, a Quality Marcas se destaca, oferecendo um serviço de alta qualidade e precisão, para o procedimento de registro de marcas.

Quer fazer o registro da marca e trazer mais credibilidade e lucros para a empresa? Entre em contato com a Quality Marcas e saiba como proteger o seu negócio!

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Quero registrar minha marca! Veja as vantagens de uma ajuda especializada! https://qualitymarcas.com.br/quero-registrar-minha-marca/ Wed, 06 Jan 2021 14:28:56 +0000 https://qualitymarcas.com.br/quero-registrar-minha-marca/ Quero registrar minha marca! Esse é o desejo de muitos empreendedores ao começar um negócio. Afinal, esse elemento tem o potencial de agregar mais valor para o empreendimento e trazer muitos lucros em decorrência de sua exploração, seja de forma direta ou indireta. Desse modo, ela poderá ser vista como um referencial de qualidade para […]

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Quero registrar minha marca! Esse é o desejo de muitos empreendedores ao começar um negócio. Afinal, esse elemento tem o potencial de agregar mais valor para o empreendimento e trazer muitos lucros em decorrência de sua exploração, seja de forma direta ou indireta. Desse modo, ela poderá ser vista como um referencial de qualidade para a empresa.

Quer saber como funciona esse procedimento? Neste artigo, vamos mostrar como você pode fazer o registro de marca e as principais questões envolvendo esse processo. Continue a leitura e conheça todos os detalhes!

Importância do registro da marca

O registro da marca é um procedimento importante que pode ser visto como uma estratégia para proteger os interesses da empresa e também para identificar e diferenciar esse negócio perante a concorrência e os clientes. O registro é a maneira de proteger a marca legalmente contra terceiros que tenham a intenção de copiá-la. Além disso, é uma forma de ser visto com maior credibilidade e conquistar mais valor dentro do mercado.

Após a marca ser registrada, o seu proprietário ganha o direito de uso exclusivo em todo o território nacional. Permissão que pode ser estendida para mais de 137 países, para a uso no mesmo setor econômico. Isso é possível porque o Brasil faz parte da Convenção da União de Paris (CUP), de 1883. Nesse sentido, o empresário tem o direito de explorar, usar e usufruir de todos os frutos e os benefícios decorrentes da marca.

Vantagens de contar com o auxílio de uma empresa especializada

O registro de uma marca pode ser burocrático, complexo e requer atenção redobrada em alguns casos. Nesse sentido, o ideal é contar com o auxílio de empresas especializadas nesse tipo de serviço, tornando o procedimento mais seguro, econômico e aumentando as chances de deferimento.

Conheça as vantagens de contratar uma empresa capacitada nesse procedimento, como é o caso da Quality Marcas:

  • traz proteção para a propriedade intelectual;
  • garante a busca prévia de anterioridade;
  • diminui as chances de erros e falhas;
  • garante o monitoramento do processo;
  • emissão de certificado;
  • proporciona mais foco no core business;
  • traz agilidade e evita atrasos na análise;
  • apresenta um excelente custo-benefício.

Valores do registro de marca

O registro de uma marca pressupõe o pagamento de, no mínimo, duas taxas. A primeira deve ser paga no momento da realização do pedido de registro, enquanto a segunda é paga quando o empresário recebe o registro. De qualquer forma, o INPI pode solicitar algum outro procedimento, como a entrega de documentos adicionais.

O pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada — ou seja, a especificação de produtos e serviços selecionados nas listas do próprio INPI) — corresponde ao valor de R$355. Além dessa taxa referente à entrada no procedimento, após o deferimento do registro, o empresário também deve desembolsar o valor de R$298 (para empresários do tipo MEI, ME ou EPP) ou R$745, caso se trate de empresas que não recebem descontos do governo.

Apesar de o processo de registro da marca envolver custos, é importante considerar que o valor desembolsado não é uma despesa por si só. Trata-se de um verdadeiro investimento que causará impactos positivos para o fluxo de caixa da empresa.

Pessoas autorizadas a registrar uma marca

A lei determina expressamente que qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade legalizada pode fazer o registro da marca perante o INPI. De qualquer forma, a marca não tem a obrigatoriedade de estar ligada diretamente a uma empresa. Nesse caso, a pessoa física deve se atentar a algumas exigências, como fazer a devida comprovação da atividade que desempenha por meio de documentos e apresentar os motivos pelos quais ela deseja fazer o registro.

Por sua vez, caso se trate de pessoa jurídica, é necessário se certificar de que o registro seja associado ao CNPJ da própria empresa e não ao CPF dos sócios. Esse cuidado evita problemas no futuro, caso o dono do documento decida sair da sociedade e levar a marca com ele, por exemplo.

Procedimento de registro da marca

O procedimento para registrar a marca é a maneira legal de protegê-la contra copiadores e garantir que outra pessoa não poderá usá-la no mercado. O empresário interessado deve comparecer ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será avaliado nos conformes da Lei de Propriedade Industrial e outras normas e resoluções editadas pelo órgão.

Confira, a seguir, um passo a passo de como esse processo funciona.

Consulte as marcas já registradas

O primeiro passo é fazer uma pesquisa prévia e iniciar com uma consulta ao sistema de busca de marcas do INPI. O intuito é verificar se já existe algum registro ou solicitação relacionada à sua. Essa pesquisa vai identificar a existência de marcas similares que já foram registradas no INPI, ou seja, elementos gráficos, visuais e fonéticos que sejam idênticos ou parecidos.

Nesse sentido, vale a pena deixar claro que a prioridade de registro pertence sempre à pessoa física ou a jurídica que fez a solicitação primeiro, independentemente de o processo já ter sido concluído ou não.

Defina o setor da marca

A busca deve ser feita dentro do setor no qual a marca vai atuar, como no ramo imobiliário, cosméticos, hoteleiro, eletrodomésticos etc. Isso significa que a mesma marca pode ser registrada em vários setores de atividade. Sendo assim, é possível encontrar um hotel, um eletrodoméstico e um produto de maquiagem com o mesmo nome, por exemplo.

Muitos empresários sabem que precisam registrar a marca da empresa, mas não sabem por onde começar. O recomendado é contratar os serviços de uma empresa especialista e que oferece esse tipo de serviço. Essa é a melhor maneira de evitar dores de cabeça, agilizar o procedimento e garantir que tudo ocorra conforme o esperado.

Quer fazer o registro da sua marca de modo simples e sem complicações? Então, conte com o apoio da Quality Marcas, uma empresa especializada nesse tipo de procedimento!

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Como registrar a marca da minha startup? https://qualitymarcas.com.br/como-registrar-a-marca-da-minha-startup/ Sun, 27 Sep 2020 16:30:48 +0000 https://qualitymarcas.com.br/?p=417 Um dos maiores patrimônios de uma empresa é sua marca – e não é diferente para os novos negócios e startups: logo no começo do desenvolvimento da ideia é imprescindível consultar o INPI e dar início ao processo de registro da marca.  Há alguns passos importantes dentro desse processo, e contratar uma empresa especializada deve […]

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Um dos maiores patrimônios de uma empresa é sua marca – e não é diferente para os novos negócios e startups: logo no começo do desenvolvimento da ideia é imprescindível consultar o INPI e dar início ao processo de registro da marca. 

Há alguns passos importantes dentro desse processo, e contratar uma empresa especializada deve ser o primeiro: isso garante orientação experiente em relação a todas as particularidades do processo do INPI, ajuda se algum empecilho ocorrer e ainda assegura respostas a todas as dúvidas que possam surgir. 

Vale lembrar que pessoas físicas e jurídicas podem fazer registros de marca, com a condição de que a atividade do negócio esteja regulamentada. Então, com o nome da sua marca escolhido, é preciso confirmar se ele já foi ou não registrado com o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Esta consulta é gratuita e feita online, e inclui não só o nome mas também a logomarca da empresa. 

O INPI dá prioridade às solicitações que chegam primeiro, ainda que o processo não esteja concluído. E caso já exista um processo de registro aberto com o mesmo nome da sua marca, na mesma categoria, ele terá prioridade para o registro. 

Considerando que você fez a busca e não encontrou nenhum registro com o mesmo nome, ótimo! O próximo passo é, então, entrar com o requerimento de registro com o INPI. Neste momento você deve ter definido o setor da marca da startup, a natureza (se produto ou serviço) e ainda a apresentação: nome, logomarca, logo em 3D, etc. 

O setor é essencial: é essa informação que permite marcas de mesmo nome em diversas indústrias. Por exemplo pode existir uma empresa de desenvolvimento de videogames e uma marca de roupas com o mesmo nome, o que o INPI não vê como conflito. 

Com tudo definido, o pedido de registro é solicitado e a comissão do INPI inicia o processo de avaliação, que pode demorar até dois anos para se cumprir. Mas lembre do que falamos no início do post: o INPI dá prioridade a quem protocola primeiro, então ainda que seu registro não tenha sido emitido, dar entrada no processo o quanto antes já garante vantagem.

Há algumas taxas envolvidas no processo, assim como documentos solicitados, dependendo do tipo da empresa, como por exemplo:

  • Guia de recolhimento do pagamento das taxas
  • Formulário de pedido de registro preenchido
  • Contrato Social e CNPJ da empresa, caso pessoa jurídica
  • RG, CPF e inscrição no ISS, caso pessoa física

Caso seu pedido de registro seja deferido e não houver oposição, você tem dois meses para pagar a taxa correspondente ao registro de dez anos da marca. Com isso, a marca é oficialmente registrada e passa a ser sua, o que garante à empresa uma série de proteções. 

Se você ainda tem dúvidas sobre o processo ou quer uma orientação especializada para sua empresa, entre em contato conosco via telefone ou Whatsapp e podemos ajudá-lo! Somos experts no processo de registro de marcas e podemos tirar todas as suas dúvidas, além de acompanhar cada passo do processo.

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Veja dez Motivos para Registrar Sua Marca Hoje e não se questione mais se o processo realmente vale a pena para a sua empresa. https://qualitymarcas.com.br/dez-motivos-para-registrar-sua-marca-hoje/ Sun, 27 Sep 2020 16:25:45 +0000 https://qualitymarcas.com.br/?p=414 Ainda é comum ouvir que registrar a marca da empresa é supérfluo, jogar dinheiro fora ou um detalhe desimportante. Já falamos diversas vezes por aqui sobre as vantagens de ter a sua marca registrada, explicamos o processo em detalhes e contamos como lidar com problemas que podem surgir caso você não tenha a sua marca registrada. […]

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Ainda é comum ouvir que registrar a marca da empresa é supérfluo, jogar dinheiro fora ou um detalhe desimportante. Já falamos diversas vezes por aqui sobre as vantagens de ter a sua marca registrada, explicamos o processo em detalhes e contamos como lidar com problemas que podem surgir caso você não tenha a sua marca registrada.

 

No post de hoje vamos listar dez motivos indiscutíveis pelos quais toda empresa deve sim ter sua marca registrada. Veja abaixo :

 

  1. Patrimônio
  2. Credibilidade
  3. Licenciamento
  4. Franquias e expansão do negócio
  5. Proteção da empresa 
  6. Proteção contra o uso indevido
  7. A marca é sua – ninguém pode copiar
  8. Pode ser feito com CPF ou CNPJ
  9. Evita dores de cabeça e problemas legais
  10. Não é complicado!

 

  • Patrimônio

 

Talvez esse seja um ponto não muito discutido, mas que merece destaque: a marca é um bem da empresa. Exatamente isso, um patrimônio. Tão valiosa e importante que é considerada propriedade perante a lei, ou seja, é tratada como herança e é inclusive listada em testamentos. Como se fosse um imóvel, automóvel ou qualquer outro bem. Claro que, para isso acontecer, ela tem que ser registrada e estar também com o registro em dia – assim se torna um legado. 

 

  • Credibilidade

 

Todos os consumidores têm relacionamentos individuais com suas marcas preferidas. É hábito comum e diário ao decidir em comprar um produto ou serviço – em qual marca confio mais? Qual marca tem a melhor qualidade? Qual marca oferece a melhor experiência? 

 

Esse discurso é familiar a todos nós, mas mesmo assim muitas empresas ainda acreditam que o registro de marca é desimportante. A credibilidade diz exatamente o contrário: afinal, imagine construir uma marca de confiança para seus clientes, não registrá-la e perdê-la no futuro? O prejuízo é imensurável, sem contar a dor de cabeça e o longo processo para mudar o nome da empresa. 

 

  • Licenciamento 

 

Mais um ponto por vezes ignorado, talvez porque muitos empresários considerem a possibilidade de licenciamento como algo distante e inalcançável. Mas a verdade é que licenciar sua marca é uma produtiva fonte de renda, e deveria estar no plano de negócios de todo empreendedor. Imagine construir uma marca tão sólida que outras empresas querem usá-la nos seus produtos? Isso é o licenciamento: emprestar sua marca para outros e ganhar royalties por isso. 

 

  • Franquias e expansão do negócio

 

Mais discutido do que o licenciamento, talvez por ser algo tão comum no nosso dia a dia, as franquias são outra oportunidade incrível de expansão do negócio, só possíveis caso a marca seja registrada. É o caso das grandes redes de fast food, lojas de roupas, salões de beleza, supermercados e tantos outros. Aqui entra o segundo ponto desta lista: credibilidade. Construindo uma marca forte que tenha um relacionamento sólido com seus clientes é o primeiro passo para expandir: as franquias terão sucesso com base nessa fundação, e depois, o céu é o limite.

 

  • Proteção da empresa

 

Tirar a ideia do papel, ter um plano de negócios e construir uma marca não é simples – tampouco um processo rápido. O esforço, tempo e investimento dedicados à construção da marca vêm de recursos financeiros e pessoais da empresa. Garantir que eles estejam protegidos é não só valorizar e proteger o que foi feito, mas se precaver de problemas futuros. Imagine ter uma marca sólida, construída durante anos e um dia ter que recomeçar do zero, simplesmente por não ter seu registro?

 

  • Uso Indevido

 

Uma vez que sua empresa tenha sua marca registrada com o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), você está protegido e amparado pela lei. Isso vale para praticamente quaisquer situações em que outra empresa use ou queira usar sua marca. Ou seja, se você se deparar com uma empresa de mesmo nome, ou logomarca similar, pode (e deve) tomar as medidas legais para impedir o uso indevido da sua marca.

 

  1. A marca é sua

 

Complementar ao uso indevido, que pode acontecer por ignorância ou desconhecimento da empresa concorrente, as cópias também são algo preocupante. Registrar sua marca garante que qualquer outro negócio seja punido caso intencionalmente copie nome, cores, imagens ou logomarca da sua empresa. Mais uma vez sua empresa está amparada pela lei perante a casos de cópias – mas de novo, só se sua marca for registrada!

 

  • Pode ser feito com CPF ou CNPJ

 

Este ponto é para aqueles empreendedores que pensam que registro de marca só é válido para grandes empresas e corporações. Não tem mais desculpa: você pode registrar sua marca no INPI como pessoa física utilizando seu documento de identificação ou jurídica utilizando o contrato social da empresa. Simples. 

 

  • Evita dores de cabeça e problemas legais

 

Já falamos da proteção intelectual da sua empresa ao registrar a marca: contra uso indevido e cópias feitas por terceiros. Mas vale lembrar que ter seu registro garante também que sua empresa não corra o risco de ser a responsável por infringir a propriedade intelectual do outro! Sem saber, você pode acabar usando um nome ou logomarca que já existe, e aí ter que lidar com as consequências legais.

 

  • Não é complicado!


Explicamos o passo a passo do processo neste post, e já provamos que as vantagens são inúmeras em registrar sua marca, correto? Além disso, estamos à disposição para auxiliar sua empresa em todo o processo. Fale com a gente e vamos tirar todas as suas dúvidas!

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Quanto você perderia hoje se não pudesse mais usar sua marca? https://qualitymarcas.com.br/quanto-voce-perderia-hoje-se-nao-pudesse-mais-usar-sua-marca/ Mon, 10 Aug 2020 17:05:27 +0000 https://qualitymarcas.com.br/?p=407 Um empreendedor começando um novo negócio sonha alto e planeja crescer com a empresa, ainda que na incerteza do que vai acontecer. Assim, investe no negócio, faz planos, orçamentos, projeções de crescimento, mas muitos ainda pensam em deixar para depois o registro da marca, afinal, não sabem se o negócio vai vingar.    Falamos em […]

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Um empreendedor começando um novo negócio sonha alto e planeja crescer com a empresa, ainda que na incerteza do que vai acontecer. Assim, investe no negócio, faz planos, orçamentos, projeções de crescimento, mas muitos ainda pensam em deixar para depois o registro da marca, afinal, não sabem se o negócio vai vingar. 

 

Falamos em posts passados como registrar a marca não é mais um custo, e sim investimento, e como é um erro comum pensar que se deve esperar o negócio crescer para fazer o registro. Agora, vamos discutir o que a empresa arrisca perder sem o registro da marca.

 

Antes de tudo, vale ressaltar os prejuízos incalculáveis e não-quantificáveis: perda de credibilidade da empresa, reputação afetada, impacto na clientela, posicionamento de mercado, e um tão relevante, o tempo. Tempo que você, sócios e funcionários terão dedicado a construir a marca que não pode mais ser usada, e tempo que deverá ser dedicado a resolver os problemas judiciais, a criar uma nova identidade e comunicação para a empresa. Tempo que poderia ser dedicado ao crescimento do seu negócio. 

 

Além disso, há os custos facilmente quantificáveis. Para o argumento que é simples trocar de nome e marca de uma empresa, e que por isso o registro é desnecessário, aqui estão custos a serem considerados caso isso ocorra:

 

  • Novo registro na Junta Comercial
  • Novo registro na Receita Federal
  • Criação da nova marca com profissional apto
  • Material gráfico, fachada da loja física quando for o caso
  • Confecção de novos uniformes de colaboradores
  • Site, redes sociais, presença online de maneira geral

 

Os valores dos itens acima variam de acordo com a região do país e podem até ser feitos pela própria equipe da empresa, mas ainda demandam tempo e esforço. Os próximos custos, infelizmente, não podem ser evitados: caso a empresa cuja marca você estava usando indevidamente queira, pode entrar com uma ação judicial. 

 

Neste caso, o processo por uso indevido de marca já registrada permite uma indenização de aproximadamente 5% do faturamento bruto dos últimos cinco anos da sua empresa. Se sua empresa fatura acima de R$100 mil ao ano, a multa pode ser consideravelmente alta: para uma empresa com faturamento anual de R$ 500 mil, por exemplo, seria de R$ 125 mil. Ou seja, 25% do faturamento anual. 

 

Os prejuízos em perder a marca são incalculáveis, assim considere registrar a sua logo no início da sua empresa: a segurança do seu patrimônio realmente não tem preço. Se você ainda tem dúvidas, entre em contato via telefone ou Whatsapp – podemos explicar quaisquer detalhes e te auxiliar no registro da sua marca!

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