Quero registrar minha marca! Veja as vantagens de uma ajuda especializada!

Quero registrar minha marca! Esse é o desejo de muitos empreendedores ao começar um negócio. Afinal, esse elemento tem o potencial de agregar mais valor para o empreendimento e trazer muitos lucros em decorrência de sua exploração, seja de forma direta ou indireta. Desse modo, ela poderá ser vista como um referencial de qualidade para a empresa.

Quer saber como funciona esse procedimento? Neste artigo, vamos mostrar como você pode fazer o registro de marca e as principais questões envolvendo esse processo. Continue a leitura e conheça todos os detalhes!

Importância do registro da marca

O registro da marca é um procedimento importante que pode ser visto como uma estratégia para proteger os interesses da empresa e também para identificar e diferenciar esse negócio perante a concorrência e os clientes. O registro é a maneira de proteger a marca legalmente contra terceiros que tenham a intenção de copiá-la. Além disso, é uma forma de ser visto com maior credibilidade e conquistar mais valor dentro do mercado.

Após a marca ser registrada, o seu proprietário ganha o direito de uso exclusivo em todo o território nacional. Permissão que pode ser estendida para mais de 137 países, para a uso no mesmo setor econômico. Isso é possível porque o Brasil faz parte da Convenção da União de Paris (CUP), de 1883. Nesse sentido, o empresário tem o direito de explorar, usar e usufruir de todos os frutos e os benefícios decorrentes da marca.

Vantagens de contar com o auxílio de uma empresa especializada

O registro de uma marca pode ser burocrático, complexo e requer atenção redobrada em alguns casos. Nesse sentido, o ideal é contar com o auxílio de empresas especializadas nesse tipo de serviço, tornando o procedimento mais seguro, econômico e aumentando as chances de deferimento.

Conheça as vantagens de contratar uma empresa capacitada nesse procedimento, como é o caso da Quality Marcas:

  • traz proteção para a propriedade intelectual;
  • garante a busca prévia de anterioridade;
  • diminui as chances de erros e falhas;
  • garante o monitoramento do processo;
  • emissão de certificado;
  • proporciona mais foco no core business;
  • traz agilidade e evita atrasos na análise;
  • apresenta um excelente custo-benefício.

Valores do registro de marca

O registro de uma marca pressupõe o pagamento de, no mínimo, duas taxas. A primeira deve ser paga no momento da realização do pedido de registro, enquanto a segunda é paga quando o empresário recebe o registro. De qualquer forma, o INPI pode solicitar algum outro procedimento, como a entrega de documentos adicionais.

O pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada — ou seja, a especificação de produtos e serviços selecionados nas listas do próprio INPI) — corresponde ao valor de R$355. Além dessa taxa referente à entrada no procedimento, após o deferimento do registro, o empresário também deve desembolsar o valor de R$298 (para empresários do tipo MEI, ME ou EPP) ou R$745, caso se trate de empresas que não recebem descontos do governo.

Apesar de o processo de registro da marca envolver custos, é importante considerar que o valor desembolsado não é uma despesa por si só. Trata-se de um verdadeiro investimento que causará impactos positivos para o fluxo de caixa da empresa.

Pessoas autorizadas a registrar uma marca

A lei determina expressamente que qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade legalizada pode fazer o registro da marca perante o INPI. De qualquer forma, a marca não tem a obrigatoriedade de estar ligada diretamente a uma empresa. Nesse caso, a pessoa física deve se atentar a algumas exigências, como fazer a devida comprovação da atividade que desempenha por meio de documentos e apresentar os motivos pelos quais ela deseja fazer o registro.

Por sua vez, caso se trate de pessoa jurídica, é necessário se certificar de que o registro seja associado ao CNPJ da própria empresa e não ao CPF dos sócios. Esse cuidado evita problemas no futuro, caso o dono do documento decida sair da sociedade e levar a marca com ele, por exemplo.

Procedimento de registro da marca

O procedimento para registrar a marca é a maneira legal de protegê-la contra copiadores e garantir que outra pessoa não poderá usá-la no mercado. O empresário interessado deve comparecer ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será avaliado nos conformes da Lei de Propriedade Industrial e outras normas e resoluções editadas pelo órgão.

Confira, a seguir, um passo a passo de como esse processo funciona.

Consulte as marcas já registradas

O primeiro passo é fazer uma pesquisa prévia e iniciar com uma consulta ao sistema de busca de marcas do INPI. O intuito é verificar se já existe algum registro ou solicitação relacionada à sua. Essa pesquisa vai identificar a existência de marcas similares que já foram registradas no INPI, ou seja, elementos gráficos, visuais e fonéticos que sejam idênticos ou parecidos.

Nesse sentido, vale a pena deixar claro que a prioridade de registro pertence sempre à pessoa física ou a jurídica que fez a solicitação primeiro, independentemente de o processo já ter sido concluído ou não.

Defina o setor da marca

A busca deve ser feita dentro do setor no qual a marca vai atuar, como no ramo imobiliário, cosméticos, hoteleiro, eletrodomésticos etc. Isso significa que a mesma marca pode ser registrada em vários setores de atividade. Sendo assim, é possível encontrar um hotel, um eletrodoméstico e um produto de maquiagem com o mesmo nome, por exemplo.

Muitos empresários sabem que precisam registrar a marca da empresa, mas não sabem por onde começar. O recomendado é contratar os serviços de uma empresa especialista e que oferece esse tipo de serviço. Essa é a melhor maneira de evitar dores de cabeça, agilizar o procedimento e garantir que tudo ocorra conforme o esperado.

Quer fazer o registro da sua marca de modo simples e sem complicações? Então, conte com o apoio da Quality Marcas, uma empresa especializada nesse tipo de procedimento!

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