Como registrar sua marca no INPI?

O registro de marcas é um processo legal que concede ao proprietário a utilização da marca em todo o território nacional, garantindo a ele exclusividade e vantagens que o registro proporciona, bem como a proteção da sua marca de possíveis problemas legais.

O primeiro passo para registrar uma marca, é a realização de uma pesquisa prévia de viabilidade para verificar a disponibilidade da marca para registro. Logo em seguida, é necessário efetuar o pagamento da taxa para dar continuidade no processo e por fim, preencher  o formulário específico no sistema de marcas do INPI com todas as devidas qualificações da marca e do seu titular, além de selecionar as atividades alinhadas a classe e consequentemente a especificação, necessário também a classificação de viena caso a marca seja mista ou figurativa. 

Após o depósito da marca no INPI e sua devida publicação do pedido de registro, o Órgão responsável (INPI) realizará uma série de análises técnicas para averiguação do seu pedido de registro. É fundamental que sua a marca atenda a todos aos requisitos legais de registro, como por exemplo, a distinção em relação a outras marcas já registradas, a ausência de termos genéricos ou descritivos e os detalhes acerca da imagem (logomarca). 

Quais são os Direitos do Titular de Marca no INPI?

O titular da marca tem o direito exclusivo de utilização do nome em todo território nacional em relação a produtos ou serviços específicos selecionados no ato do pedido de registro, bem como licenciar seu uso e garantir a integridade material e reputação da marca, evitando que ela seja prejudicada no mercado.

Além disso, após o depósito de pedido de registro da marca junto ao INPI, o titular do processo deverá, além de utilizar, gozar e/ou usufruir da sua marca, poderá vender, alugar recebendo royalties ou inclusive autorizar o uso através de contrato particular ou público registrado em cartório, como é o caso por exemplo das franquias. Todo este processo de transferência para terceiros deverá ocorrer também junto ao INPI, conforme  estabelecido pela legislação do Órgão (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)

Quais são os Deveres do Titular de Marca no INPI?

É de suma importância que o titular de uma marca no INPI conheça seus deveres junto ao Órgão, pois, isso garante que ele possa evitar a extinção do registro e o arquivamento do processo, bem como preservar a integridade da marca no mercado.

Em relação aos deveres do titular de marca junto ao INPI, o titular de marca registrada deve:

  1. Renovar o registro a cada 10 anos, sob pena de extinção do processo, conforme prevê o artigo 133 da Lei 9.279/96 da Propriedade Industrial (LPI);
  2. Utilizar a marca registrada para identificar os produtos e/ou serviços para os quais foi concedida, no prazo de até 5 anos a partir da data de concessão do processo, sob pena de correr o risco de ter seu registro extinto com declaração de caducidade, ou seja, perderá o registro e se tornará disponível para ser registrado por outras empresas.
  3. Se o titular do processo junto ao INPI estiver domiciliado no exterior, deverá este nomear e manter um procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo de forma administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações, de acordo com o artigo 217 da LPI.

 

POSSO DEIXAR O REGISTRO DA MINHA MARCA PARA AMANHÃ? 

O registro da sua marca vai muito além de um simples registro de nome, muito pelo contrário, é de suma importância pois garante toda proteção da identidade da sua marca, evita que qualquer terceiro utilize de forma indevida e principalmente, afasta problemas judiciais por uso indevido do nome, poupando grandes prejuízos financeiros e inclusive de manchar a imagem do seu negócio.

Ao postergar o registro da sua marca, você assume grande responsabilidade em perder tudo aquilo que já construiu, independentemente do tempo em que utiliza o nome ou até mesmo da data da abertura do seu negócio. Todo o investimento financeiro, investimento de tempo e dedicação será perdido, tendo em vista que terá que abrir mão da marca voltando a estaca zero. 

O registro de marca é um ativo extremamente valioso para o negócio, é muito além do nome, é uma história, um investimento e um sonho. Dedicação e empenho. 

Ainda não registrou sua marca?

Se você ainda não registrou a sua marca, lembre-se que a proteção e a propriedade do seu negócio são fundamentais para o seu sucesso no mercado. Com a Quality Marcas, você pode realizar o registro online, de forma rápida e eficiente, contando com o suporte personalizado de profissionais altamente qualificados. Além disso, garantimos o registro com sucesso e iniciamos um novo processo sem custo, caso haja recusa. Não perca mais tempo e solicite agora mesmo uma consulta gratuita da sua marca com a Quality Marcas!

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