Manifestação de oposição no INPI quanto ao registro de marca

A missão do INPI é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial.

Para que se possa entender como uma manifestação é feita, é preciso entender como funciona, em primeiro lugar, o registro.

COMO FUNCIONA UM REGISTRO DE MARCA?

Ao dar entrada em um pedido de junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o processo passa por algumas fases antes de ser aceito e ter o certificado de registro emitido.

Nesta fase introdutória, o INPI irá protocolar o pedido do interessado e fazer uma primeira análise. Nesse passo é verificado se a documentação está correta. Depois, é dada sequência na publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI) – diário oficial do INPI.

A publicação na RPI divulga o nome da marca, logomarca e a especificação das atividades e torna público e acessível a todas as pessoas pelo princípio da publicidade. Em todo território nacional é possível ter ciência de que a exclusividade de tal marca é requerida por uma pessoa ou empresa.

Após a publicação do pedido de registro na RPI, abre-se um prazo de 60 (sessenta) dias para que qualquer interessado, possa apresentar algum ponto de conflito. Esta é a chamada “oposição no registro de marca”.

A “oposição de marca” é um pedido de contestação que qualquer pessoa pode fazer, desde que tenha argumentos válidos contra um pedido de registro depositado para uma marca. Também, deve-se ter, obviamente, um interesse real na marca que está com pedido de registro em andamento, pois há uma burocracia envolvendo essa relação.

O interessado tem esse instrumento para demonstrar ao INPI por quais motivos o pedido de registro dessa marca não deve ser concedido.

A análise é feita após passado para “prazo para oposição”. As contestações são facultativas das partes, porém a discussão deste processo não é jurídica, mas sim administrativa. Caso as partes queiram entrar em juízo, é possível via meios legais que não têm vínculo administrativo.

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