Como agir no caso de recebimento de notificação extrajudicial de uso indevido de marca?

Em primeiro lugar, é preciso entender o que é o INPI: criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019. Sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial.

 

É possível fazer por meio da chamada “notificação extrajudicial”: a notificação é um documento formal que faz prova de que o notificado foi avisado do uso ilegal de uma marca. O mesmo não pode alegar o desconhecimento da notificação, pois existe a comprovação da entrega.

 

O artigo 726 do CPC esclarece que quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outra pessoa ou empresa sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para que o indivíduo ou corporação tenha conhecimento da ação.

 

Para se ter uma notificação extrajudicial clara, é importante que todas as informações estejam presentes para quem receber, ou seja, o notificado. O notificante deve colocar como título do documento “notificação extrajudicial por uso indevido de marca”.

 

No corpo do documento, deve-se apresentar quem são as partes envolvidas (notificante e notificado). Depois, deve-se apresentar o motivo pelo qual a notificação está sendo feita e mostrar em seguida, quais artigos da lei o notificado está infringindo, e quais seriam as penas em caso de descumprimento da notificação. Vale colocar provas comparativas, imagens, e tudo o que for necessário para dar sustentação à notificação.  

 

Por fim, é importante colocar ao final da notificação extrajudicial, que o notificado pare de usar a marca. Pede-se, portanto, que cesse o uso imediatamente ou responda a notificação extrajudicial em até 20 dias. Do contrário, alegue que acionará os órgãos judiciais para um possível processo.

 

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