Independente do porte da empresa, o registro da marca é uma etapa essencial, para trazer identidade para o negócio, individualizar os produtos e serviços disponibilizados no mercado, garantir vantagens e proporcionar mais credibilidade e confiança perante os clientes. De uma maneira geral, é por meio desse procedimento que a empresa passará a ser reconhecida pelo mercado.
Além disso, é um cuidado que evita que terceiros utilizem o nome e a imagem da empresa, de maneira não autorizada, e passem a lucrar em cima do seu esforço, fato que poderá prejudicar diretamente os seus negócios. Apesar da importância desse ato, muitos empresários e gestores têm dúvidas sobre como registrar uma marca da maneira adequada. É um processo composto por várias etapas e que abrange a análise de requisitos, e a reunião da documentação necessária.
Trata-se de um grande diferencial para quem deseja abrir e manter uma empresa no mercado. Mas afinal, como registrar uma marca? Neste post, você vai entender todas as questões sobre o que é registro de marca, como é feito esse procedimento e a importância desse trâmite para as empresas. Continue a leitura e saiba todos os detalhes!
O que é o Registro de Marca?
O Registro de Marca é um título cuja emissão é feita pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) que confere a propriedade sobre a marca e concede o direito de utilizar o seu nome e imagem de maneira exclusiva perante o ramo de atuação e com abrangência nacional, ou seja, em todo o país.
Assim, o registro traz para a empresa o monopólio e a exclusividade da sua marca, protegendo-a e evitando que ela seja copiada e utilizada por terceiros de modo indiscriminado e sem a devida autorização. Isso significa que enquanto a marca não tiver sido devidamente registrada, qualquer terceiro pode se apossar de seus elementos e fazer uso dela, sem que o verdadeiro “dono” tenha qualquer direito de se opor a esse fato, uma vez que não apresenta nenhum tipo de amparo conferido pela lei. O procedimento de registro costuma ter a duração de, aproximadamente, 12 meses até a sua conclusão.
Nesse sentido, o registro de marca pressupõe um certificado, que é um documento oficial e previsto em lei, que comprova que a titularidade de uma marca pertence a alguém. Grosseiramente comparando, é como se o Registro de Marca fosse um patrimônio da empresa, podendo ser alienado, doado ou transmitido por herança para os herdeiros.
Além disso, é importante deixar claro que apenas o proprietário da marca tem o seu registro. De modo geral, o registro concede o direito de uso da marca, de maneira exclusiva, pelo período de 10 anos, podendo ser renovado pelo mesmo tempo e inexistindo limite definido para futuras renovações.
Qual é a importância de registrar uma marca?
O registro da marca é uma garantia legal que assegura ao proprietário o uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Assim, um terceiro não poderá fazer cópias ou utilizar os elementos da marca, de modo indiscriminado e sem a devida autorização pelo proprietário, no caso, o empresário que detém a sua titularidade.
Por outro lado, a empresa que não tem o registro de sua marca, não pode proibir, do ponto de vista legal, que um terceiro faça uso dessa marca. Da mesma forma, o registro é uma estratégia para proteger o empresário no sentido de evitar que ele seja penalizado legalmente, em decorrência do uso indevido da marca.
Assim, por exemplo, se a sua empresa estiver crescendo e ganhando destaque no mercado, imagine o prejuízo que ela sofreria caso não tivesse registrado ainda a marca? A ausência do registro facilita outras empresas concorrentes de imitarem e copiarem os elementos da sua marca, fazendo com que elas adquiram vantagens sobre o seu esforço de tanto tempo em construir a marca.
Já pensou ter feito um ótimo trabalho de marketing e ter bons resultados, mas depois você descobrir que outra empresa está utilizando a sua marca? E o pior de tudo, a empresa adversária está obtendo bons resultados. Essa situação é possível, caso você não tenha a iniciativa de registrar a sua marca. Sendo assim, esse cuidado impede que os concorrentes imitem e reproduzam a sua marca.
Portanto, não fique à mercê desse tipo de situação. A marca registrada traz proteção para a sua empresa e impede que as empresas adversárias se apropriem da titularidade da sua marca e comecem a desviar a sua clientela, lucrando em cima do seu suado trabalho e prejudicando os seus ganhos.
Ao registrar a marca perante o órgão competente, você passa a adquirir a garantia legal de que terceiros estarão proibidos de utilizar, de maneira indevida e não autorizada, os elementos da sua marca. Isso resguarda a sua empresa contra atitudes que configuram a concorrência desleal e estão embasados em atos de má fé.
Trata-se de um verdadeiro respaldo legal, que traz mais valor para os seus negócios e proporciona segurança jurídica, para que você possa atuar no mercado com mais independência, além de propiciar a conclusão de transações comerciais, cujo objeto de negociação é a marca da empresa.
Qual a diferença entre registro de marcas e patentes?
A marca é considerada como uma ferramenta publicitária, que apresenta alto potencial de captação de consumidores e que auxilia na função de identificação da empresa com o seu público-alvo. Os elementos da marca são a vitrine do seu negócio e auxiliam a criar e manter uma imagem positiva para a empresa, fazendo com que ela cresça e se consolide no mercado.
Trata-se de um símbolo que identifica os produtos e serviços da sua empresa. É o caso dos variados tipos de sabão em pó que figuram no mercado sob diferentes marcas, como Omo, Ariel e Brilhante. Nesse sentido, o registro da marca é tido como um verdadeiro patrimônio para a empresa, sendo considerado como um grande ativo. Por isso que esse elemento é valioso e traz muitas vantagens para o negócio.
Por outro lado, a patente se refere ao registro que tem o intuito de proteger uma invenção ou criação industrial, contra o uso não autorizado e indiscriminado por seus concorrentes. Sendo assim, a patente é reconhecida em um documento formal, expedido por uma repartição pública, no qual são concedidos e declarados direitos de propriedade e de uso exclusivo sobre uma determinada invenção.
Nesse sentido, a patente é conhecida como um título de propriedade concedido pelo Estado e também pelo INPI, que assegura ao titular a exclusividade de uso e de exploração comercial de sua criação.
É certo dizer, que a invenção passa por um processo de patenteamento, enquanto a marca é registrada. De uma maneira geral, a patente de invenção é solicitada quando estamos diante de uma descoberta ou de uma solução inédita para algo. Trata-se de invenções que revolucionaram a rotina e transformaram o modo como utilizamos determinados produtos, como o famoso exemplo do telefone.
Além disso, é importante deixar claro que a patente pode ser requerida de 2 maneiras. Confira a seguir:
- patente de invenção: a invenção deve ser considerada como única, algo inexistente antes. A duração da patente é de 20 anos;
- patente de melhoria: é o procedimento que envolve a melhoria e o aperfeiçoamento de alguma coisa que já existe. Essa modalidade de patente tem a validade de 15 anos.
Além disso, com relação à patente, é importante deixar claro que o pedido deve se referir a uma coisa totalmente nova. Assim, se alguém cria algo único e exclusivo, outra pessoa não poderá realizar o pedido de patenteamento, independente do país em que ela estiver. Essa proibição se deve ao fato de que a invenção não será mais novidade.
De qualquer modo, é possível que uma empresa brasileira obtenha a patente de um produto e outra empresa em outro país, como nos Estados Unidos, poderá efetuar a comercialização dos produtos, mas não fazer o requerimento para obter a mesma patente. Também é importante mencionar que o período de duração de um procedimento, com o objetivo de conceder a patente, gira em torno de 8 anos, até que o agente solicitante receba o devido reconhecimento da patente.
Por outro lado, o procedimento de registro de marca não apresenta um tempo de validade pré-definido, podendo ser por um período indeterminado, desde que o solicitante efetue o pedido de renovação a cada 10 anos.
Quais são os benefícios de registrar uma marca?
Uma empresa que tomou a iniciativa de registro da marca, pode se beneficiar de várias maneiras. Confira as principais vantagens de ter a marca registrada:
- detém o uso exclusivo da marca em determinado segmento do mercado;
- evita que outras empresas concorrentes copiem e utilizem a marca para captar clientes e lucrar;
- passa mais confiança aos clientes e credibilidade à empresa. Além disso, qualquer empresa, de qualquer porte, pode adotar aquele famoso “errezinho” ( ® ) do lado da marca;
- viabiliza a geração de receita, uma vez que o registro de marca permite o licenciamento, franquia e venda da marca para terceiros interessados em explorá-la;
- tem o direito de franquear a marca (mas isso somente é possível para aqueles que já deram entrada no requerimento de registro);
- permite o licenciamento da marca, como consequência, gera receita por meio do recebimento de pagamento pelo uso de royalties;
- protege o patrimônio empresarial, uma vez que a marca é considerada como um importante ativo de uma empresa;
- o registro assegura o direito de propriedade industrial;
- protege contra atos de concorrência desleal, que podem minar o desenvolvimento do seu negócio;
- traz o direito de notificar eventual empresa que está utilizando a sua marca, sem a autorização e pode implicar a aplicação de sanções;
- garante o uso da marca em campanhas publicitárias e de divulgação da empresa, sem correr o risco de ser notificado e perder o investimento que foi feito.
Onde é feito o registro da marca?
O procedimento de registro da marca tramita perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), um órgão (autarquia federal) criado em 1970, que garante os direitos sobre a propriedade intelectual. No caso do registro de marcas no Brasil, a sua função é receber o pedido, avaliar e julgar a concessão.
Nesse sentido, o pedido de registro da marca pode ser feito, de maneira direta, no próprio site do INPI. Assim, a pessoa que entrou com o requerimento ou contratou um procurador para fazê-lo, tem a possibilidade de acompanhar todas as etapas, até o reconhecimento do direito e a concessão do pedido. A plataforma também viabiliza que o solicitante baixe o certificado de registro de maneira online.
Além do pedido de registro de marca, o INPI também tem o papel de tratar sobre outros tipos de propriedades industriais, como é o caso de:
- registro de Patentes;
- registro de Desenhos Industriais;
- averbações de contratos de franquia;
- registro de Indicações Geográficas.
Quais são os documentos necessários para o registro de marca?
O pedido de registro de uma marca, tanto de pessoa física, quanto de jurídica, requer a reunião de documentos específicos. Confira a lista:
- guia de recolhimento (GRU), que deverá ser emitida através do site do INPI;
- formulário preenchido com o pedido de registro de marca. Esse documento é preenchido diretamente site do INPI, tendo em vista que todos os certificados de concessão de registro de marca, são disponibilizados de forma online pelo INPI.
No caso de pessoa jurídica, o agente que está solicitando o pedido deve anexar os seguintes documentos:
- contrato social;
- cartão CNPJ;
- documento de identificação com foto e assinatura;
- comprovante de endereço;
- procuração (caso o pedido seja elaborado por procurador).
Caso se trate de pessoa física, o agente que está solicitando o pedido deve anexar os seguintes documentos: Documento de identificação com foto e assinatura; (RG ou CNH ou CTPS); CPF; Comprovante de endereço; Comprovante de utilização da marca; De qualquer forma, é importante deixar claro que a orientação completa sobre todo o procedimento e valores referentes ao registro da marca, se encontram no site do INPI. Tenha em mente que o registro de marca é um procedimento totalmente diferenciado da formalização de uma empresa.
De qualquer forma, é importante deixar claro que a orientação completa sobre todo o procedimento e valores referentes ao registro da marca se encontram no site do INPI. Tenha em mente que o registro de marca é um procedimento totalmente diferenciado da formalização de uma empresa.
Quais são os riscos de não registrar a marca?
Antes de o solicitante entrar com o pedido de registro da marca perante o órgão competente, ele deve realizar uma busca prévia no próprio sistema do INPI, com o objetivo de saber se a marca já se encontra registrada, ou tomar conhecimento sobre eventuais procedimentos pendentes.
A empresa que não registrou a marca está suscetível a vários problemas. Conheça, a seguir, as principais consequências da ausência de registro da marca.
Não estar protegido da concorrência
Isso significa que uma empresa ou pessoa pode utilizar uma marca idêntica. A ausência do registro significa que qualquer empresa pode copiar a marca e utilizá-la, usufruindo como se fosse titular desta. Isso é um risco muito comum de acontecer, uma vez que o Brasil, conta com milhões de empresas espalhadas por seu território.
Da mesma forma, outra pessoa ou empresa pode passar na sua frente e registrar a sua própria marca, se tornando a titular da marca e dos direitos provenientes de seu uso, podendo inclusive, acioná-lo legalmente para que pare de utilizar a sua marca. Com isso, a concorrência terá lucros em cima do seu trabalho e ainda estará amparada do ponto de vista legal.
Ter que trocar a marca da empresa
Caso ainda não tenha feito o registro, você corre o risco de estar fazendo uso de uma marca que já existe e é utilizada por outra empresa. Nesse sentido, a outra empresa é considerada a titular da marca e, portanto, está protegida perante a lei. Sendo assim, você pode se deparar com uma notificação judicial, determinando e proibindo que você pare de utilizar a marca.
Sofrer com a perda de clientes
Uma empresa sem marca ou que sofre com a perda judicial da sua marca, acaba gerando desconfiança nos clientes. Fato que impacta a imagem de maneira negativa, principalmente se já foram feitas ações de marketing e o empreendimento já tiver conquistado espaço no mercado. A mudança repentina da marca pode criar dúvidas e problemas com a própria credibilidade perante o mercado.
Prejuízos financeiros
Se a sua empresa já tem força e renome no mercado, ela costuma ser conhecida pelos clientes por meio da marca. Esse elemento é essencial para compor ações estratégicas, que envolvem a publicidade da empresa, como de branding, marketing, posicionamento e plano de negócios. Essas estratégias requerem tempo e dinheiro.
Nesse cenário, já imaginou ter investido uma boa quantia e depois se deparar com uma notificação judicial proibindo o uso da marca? Você terá que implementar mudanças e terá que reformular outra marca, fato que acaba prejudicando a imagem consolidada da sua empresa.
Além disso, você pode ser condenado ao pagamento de multa indenizatória em decorrência do uso de uma marca já registrada. Nesses casos, o proprietário que se sentir prejudicado, deve ajuizar uma ação, requerendo uma multa indenizatória de até 5% sobre o seu faturamento bruto, durante os últimos 5 anos. Isso pode significar um golpe duro para as finanças da sua empresa!
O que considerar ao registrar a marca?
Antes de entrar com o pedido de registro da marca, é necessário levar em consideração alguns aspectos legais e administrativos e tomar algumas atitudes.
Identifique a classe da marca no INPI
É importante observar a natureza e o ramo de atuação da empresa. Para isso, você deve saber que o INPI considera 45 classes de marca. Isso significa, que você deve identificar a classe da marca e verificar se ela está liberada para ser registrada. As classes de marcas do INPI que vão do 1 a 34, se referem a produtos e as classes entre os números 35 a 45 estão relacionadas com serviços.
Verificação da marca e sua similaridade
O primeiro passo é saber se essa marca já foi registrada por outra pessoa. Isso é feito por meio de uma pesquisa de viabilidade da marca. Esse procedimento é muito importante, uma vez que a pessoa que primeiro entra com o pedido, ganha prioridade no registro, em decorrência do princípio da anterioridade. A existência de uma marca igual ou similar no mercado, acaba impedindo registros posteriores.
Para isso, você deve acessar o sistema do INPI e fazer uma busca pelo nome. Marque a opção “radical” caso ela não tenha sido selecionada. Pesquise marcas com escrita, pronúncia e fonéticas similares com a marca que deseja registrar, uma vez que o INPI leva em conta essas semelhanças, característica que pode indeferir o seu pedido.
Certifique-se de que a marca cumpre os requisitos da LPI
A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), estabelece os direitos e as obrigações referentes ao registro de marca. Além disso, ela determina os sinais não registráveis e outras exigências que desencadeiam no deferimento ou indeferimento do pedido.
Confira a seguir, alguns requisitos considerados obrigatórios para garantir o registro da marca:
- ser única e inconfundível (não pode ser confundida pelo público com outra marca cujo registro já foi aprovado);
- ter caráter distintivo (existência de elementos que a distinguem de outras marcas que envolvem a comercialização de serviços e produtos semelhantes);
- proibição de semelhança com outra marca registrada em uma mesma classe ou segmento (fonética e redação);
- proibição de semelhança com marcas de alto renome.
Diante de um mercado mais competitivo, saber como registrar uma marca protege o seu negócio e garante muitas vantagens para a continuidade das atividades da empresa. De qualquer forma, é importante contar com um auxílio especializado de profissionais qualificados e que entendem do assunto. Nesse sentido, a Quality Marcas se destaca, oferecendo um serviço de alta qualidade e precisão, para o procedimento de registro de marcas.
Quer fazer o registro da marca e trazer mais credibilidade e lucros para a empresa? Entre em contato com a Quality Marcas e saiba como proteger o seu negócio!