Arquivos uso indevido - Quality Marcas https://qualitymarcas.com.br/tag/uso-indevido/ Registro de Marcas sem complicações em até 10X sem juros Thu, 29 Apr 2021 16:42:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.2 https://qualitymarcas.com.br/novo/wp-content/uploads/2020/11/cropped-favicon-32x32.png Arquivos uso indevido - Quality Marcas https://qualitymarcas.com.br/tag/uso-indevido/ 32 32 Outra empresa está usando minha marca de forma indevida. Como impedir que isso aconteça? https://qualitymarcas.com.br/descobri-que-outra-empresa-esta-usando-minha-marca-de-forma-indevida-como-posso-impedir-que-isso-aconteca/ Wed, 15 Jul 2020 12:32:42 +0000 https://qualitymarcas.com.br/?p=370 Para proteger a sua marca, de acordo com o INPI, quem obtém o registro  primeiro é considerado o dono da mesma. Portanto, faça o registro imediatamente para evitar perder a sua marca.   Caso já tenha registrado no INPI, é importante entrar com uma notificação extrajudicial informando a empresa que está usando a sua marca […]

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Para proteger a sua marca, de acordo com o INPI, quem obtém o registro  primeiro é considerado o dono da mesma. Portanto, faça o registro imediatamente para evitar perder a sua marca.

 

Caso já tenha registrado no INPI, é importante entrar com uma notificação extrajudicial informando a empresa que está usando a sua marca para que pare imediatamente de utilizá-la sob pena de processo judicial.

 

Se a marca entrou com o pedido de registro no INPI primeiro, é possível fazer a “oposição de marca”, que é um pedido de contestação que qualquer pessoa pode fazer, desde que tenha argumentos válidos contra um pedido de registro provando, de algum modo, que a sua empresa está sendo lesada por isso e que começou a usar a marca antes. Isso deve ser comprovado por meio de documentos, fotos e até mesmo depoimento de testemunhas.

 

De todo modo, é vital contar com uma empresa especializada para dirimir qualquer dúvida. Porém, o passo mais preventivo é o do registro da marca pelo INPI.

 

Para entender melhor como funciona, acesse: https://gru.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login

 

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Recebi uma notificação sobre uso indevido de marca. Como devo proceder? https://qualitymarcas.com.br/recebi-uma-notificacao-sobre-uso-indevido-de-marca-mas-nao-procede-o-que-posso-fazer/ Wed, 08 Jul 2020 12:28:40 +0000 https://qualitymarcas.com.br/?p=368 É preciso, em primeiro lugar, verificar a veracidade da informação. É necessário consultar se o notificante realmente possui um registro válido no INPI e os argumentos pelos quais ele alega que você está usando indevidamente a marca.    Muito embora não seja obrigatório que ele tenha registro no INPI para notificar extrajudicialmente outra empresa, se […]

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É preciso, em primeiro lugar, verificar a veracidade da informação. É necessário consultar se o notificante realmente possui um registro válido no INPI e os argumentos pelos quais ele alega que você está usando indevidamente a marca. 

 

Muito embora não seja obrigatório que ele tenha registro no INPI para notificar extrajudicialmente outra empresa, se ele possuir argumentos válidos é possível haver um conflito de interesses.

 

Por isso, caso tenha recebido uma notificação extrajudicial do notificante, é importante responder a notificação  com os argumentos pelos quais acredita não estar infringindo a marca. Por exemplo, demonstrar que as marcas pertencem a áreas diferentes, ou que sua empresa está usando a marca a mais tempo, por meio de documentos, fotos e registros, mesmo sem o cadastro no INPI.

 

O mais recomendado é contar com a ajuda de empresas especializadas no assunto que irão analisar o seu caso e traçar uma estratégia de defesa apropriada caso haja interesse em levar para frente.

 

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Recebeu uma notificação de uso indevido de marca? Saiba o que fazer https://qualitymarcas.com.br/como-agir-se-voce-receber-uma-notificacao-de-uso-indevido-de-marca/ Wed, 24 Jun 2020 13:25:49 +0000 https://qualitymarcas.com.br/?p=347 O INPI é o conhecido “Instituto Nacional da Propriedade Industrial”. Se trata de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019. Sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da […]

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O INPI é o conhecido “Instituto Nacional da Propriedade Industrial”. Se trata de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019. Sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial.

 

No caso de recebimento de uma notificação de uso indevido de uma marca, é preciso em primeiro lugar,  verificar a veracidade da informação. É necessário consultar se o notificante realmente possui um registro válido no INPI. Se sim, é importante que você realmente deixe de utilizar a marca imediatamente pois, se continuar, o notificante poderá acionar contra você um processo judicial. Este, inclusive, pode acarretar em indenizações de diversas naturezas.  

 

Um bom exemplo são aquelas marcas que utilizam a mesma natureza de produto ou serviço e colocam o mesmo nome ou um semelhante, copiando as cores e formatos. A fonética, inclusive, fica muito parecida. Para estes casos, não é incomum que haja uma notificação de uso indevido, porém varia caso a caso. 

 

Se a sua marca se chamar “Coca-Cola”, por exemplo, e alguém utilizar o nome “Koka-Kola” para comercializar produtos ou serviços do mesmo ramo que o seu, isso configura o uso indevido de marca.

 

Caso você esteja no meio do processo de registro de sua marca ou não concorde com a alegação de infração, é importante contar com a ajuda de empresas especializadas no assunto, que irão analisar seu caso e traçar uma estratégia de defesa.

 

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Como agir no caso de recebimento de notificação extrajudicial de uso indevido de marca? https://qualitymarcas.com.br/como-agir-no-caso-de-recebimento-de-notificacao-extrajudicial-de-uso-indevido-de-marca/ Wed, 03 Jun 2020 18:38:26 +0000 https://qualitymarcas.com.br/?p=334 Em primeiro lugar, é preciso entender o que é o INPI: criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019. Sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e […]

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Em primeiro lugar, é preciso entender o que é o INPI: criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019. Sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial.

 

É possível fazer por meio da chamada “notificação extrajudicial”: a notificação é um documento formal que faz prova de que o notificado foi avisado do uso ilegal de uma marca. O mesmo não pode alegar o desconhecimento da notificação, pois existe a comprovação da entrega.

 

O artigo 726 do CPC esclarece que quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outra pessoa ou empresa sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para que o indivíduo ou corporação tenha conhecimento da ação.

 

Para se ter uma notificação extrajudicial clara, é importante que todas as informações estejam presentes para quem receber, ou seja, o notificado. O notificante deve colocar como título do documento “notificação extrajudicial por uso indevido de marca”.

 

No corpo do documento, deve-se apresentar quem são as partes envolvidas (notificante e notificado). Depois, deve-se apresentar o motivo pelo qual a notificação está sendo feita e mostrar em seguida, quais artigos da lei o notificado está infringindo, e quais seriam as penas em caso de descumprimento da notificação. Vale colocar provas comparativas, imagens, e tudo o que for necessário para dar sustentação à notificação.  

 

Por fim, é importante colocar ao final da notificação extrajudicial, que o notificado pare de usar a marca. Pede-se, portanto, que cesse o uso imediatamente ou responda a notificação extrajudicial em até 20 dias. Do contrário, alegue que acionará os órgãos judiciais para um possível processo.

 

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