É muito comum desenvolver a ideia de um negócio, planejar, escolher o nome, a marca e ainda estar com a documentação de abertura da empresa em andamento. Ou ainda, fazer todo esse processo e não ter CNPJ. Afinal, é possível registrar sua marca sem um cadastro de pessoa jurídica?
Basicamente, depende da área de atuação da empresa. A legislação brasileira determina uma série de atividades que só podem ser exercidas por pessoas jurídicas, ou seja, por um CNJP.
No entanto, outras atividades permitem que a marca seja registrada com um CPF, contanto que a comprovação devida do exercício da atividade seja feita perante o INPI. Por exemplo, no caso de advogados, a identificação da OAB servirá como comprovação da atividade. Os Microempreendedores Individuais (MEI) podem usar sua declaração de MEI para comprovar o ramo em que trabalham e requerer um registro de marca. Para médicos, o registro nacional, CRM, e assim por diante.
Vale lembrar, no entanto, que ao registrar a marca atrelada a um CPF, ou seja, pessoa física, apenas uma pessoa pode ser o titular do registro. No caso de CNPJ, é possível que sócios tenham os mesmos direitos sobre a marca, mas não quando se trata de uma pessoa física.
Ainda é possível transferir a titularidade de um CPF para um CNPJ, caso a empresa cresça, passe a ter registro na junta comercial e demais documentações. Em casos como este, vale ressaltar que as atividades devem ser as mesmas: não é possível passar o registro de marca de um indivíduo registrado como advogado para uma empresa que atuará no ramo do comércio.
Isso é previsto no artigo 134 da Lei de Propriedade Industrial, que exige verificação de legitimidade dos ramos de atuação. Se você ainda tem dúvidas, entre em contato via telefone ou Whatsapp – podemos explicar quaisquer detalhes e te auxiliar no registro da sua marca!