Para proteger a sua marca, de acordo com o INPI, quem obtém o registro primeiro é considerado o dono da mesma. Portanto, faça o registro imediatamente para evitar perder a sua marca.
Caso já tenha registrado no INPI, é importante entrar com uma notificação extrajudicial informando a empresa que está usando a sua marca para que pare imediatamente de utilizá-la sob pena de processo judicial.
Se a marca entrou com o pedido de registro no INPI primeiro, é possível fazer a “oposição de marca”, que é um pedido de contestação que qualquer pessoa pode fazer, desde que tenha argumentos válidos contra um pedido de registro provando, de algum modo, que a sua empresa está sendo lesada por isso e que começou a usar a marca antes. Isso deve ser comprovado por meio de documentos, fotos e até mesmo depoimento de testemunhas.
De todo modo, é vital contar com uma empresa especializada para dirimir qualquer dúvida. Porém, o passo mais preventivo é o do registro da marca pelo INPI.
Para entender melhor como funciona, acesse: https://gru.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login
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