O INPI é o conhecido “Instituto Nacional da Propriedade Industrial”. Se trata de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019. Sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial.
No caso de recebimento de uma notificação de uso indevido de uma marca, é preciso em primeiro lugar, verificar a veracidade da informação. É necessário consultar se o notificante realmente possui um registro válido no INPI. Se sim, é importante que você realmente deixe de utilizar a marca imediatamente pois, se continuar, o notificante poderá acionar contra você um processo judicial. Este, inclusive, pode acarretar em indenizações de diversas naturezas.
Um bom exemplo são aquelas marcas que utilizam a mesma natureza de produto ou serviço e colocam o mesmo nome ou um semelhante, copiando as cores e formatos. A fonética, inclusive, fica muito parecida. Para estes casos, não é incomum que haja uma notificação de uso indevido, porém varia caso a caso.
Se a sua marca se chamar “Coca-Cola”, por exemplo, e alguém utilizar o nome “Koka-Kola” para comercializar produtos ou serviços do mesmo ramo que o seu, isso configura o uso indevido de marca.
Caso você esteja no meio do processo de registro de sua marca ou não concorde com a alegação de infração, é importante contar com a ajuda de empresas especializadas no assunto, que irão analisar seu caso e traçar uma estratégia de defesa.
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