Arquivos notificação - Quality Marcas https://qualitymarcas.com.br/tag/notificacao/ Registro de Marcas sem complicações em até 10X sem juros Thu, 29 Apr 2021 16:42:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://qualitymarcas.com.br/novo/wp-content/uploads/2020/11/cropped-favicon-32x32.png Arquivos notificação - Quality Marcas https://qualitymarcas.com.br/tag/notificacao/ 32 32 Recebi uma notificação sobre uso indevido de marca. Como devo proceder? https://qualitymarcas.com.br/recebi-uma-notificacao-sobre-uso-indevido-de-marca-mas-nao-procede-o-que-posso-fazer/ Wed, 08 Jul 2020 12:28:40 +0000 https://qualitymarcas.com.br/?p=368 É preciso, em primeiro lugar, verificar a veracidade da informação. É necessário consultar se o notificante realmente possui um registro válido no INPI e os argumentos pelos quais ele alega que você está usando indevidamente a marca.    Muito embora não seja obrigatório que ele tenha registro no INPI para notificar extrajudicialmente outra empresa, se […]

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É preciso, em primeiro lugar, verificar a veracidade da informação. É necessário consultar se o notificante realmente possui um registro válido no INPI e os argumentos pelos quais ele alega que você está usando indevidamente a marca. 

 

Muito embora não seja obrigatório que ele tenha registro no INPI para notificar extrajudicialmente outra empresa, se ele possuir argumentos válidos é possível haver um conflito de interesses.

 

Por isso, caso tenha recebido uma notificação extrajudicial do notificante, é importante responder a notificação  com os argumentos pelos quais acredita não estar infringindo a marca. Por exemplo, demonstrar que as marcas pertencem a áreas diferentes, ou que sua empresa está usando a marca a mais tempo, por meio de documentos, fotos e registros, mesmo sem o cadastro no INPI.

 

O mais recomendado é contar com a ajuda de empresas especializadas no assunto que irão analisar o seu caso e traçar uma estratégia de defesa apropriada caso haja interesse em levar para frente.

 

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Recebeu uma notificação de uso indevido de marca? Saiba o que fazer https://qualitymarcas.com.br/como-agir-se-voce-receber-uma-notificacao-de-uso-indevido-de-marca/ Wed, 24 Jun 2020 13:25:49 +0000 https://qualitymarcas.com.br/?p=347 O INPI é o conhecido “Instituto Nacional da Propriedade Industrial”. Se trata de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019. Sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da […]

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O INPI é o conhecido “Instituto Nacional da Propriedade Industrial”. Se trata de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019. Sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial.

 

No caso de recebimento de uma notificação de uso indevido de uma marca, é preciso em primeiro lugar,  verificar a veracidade da informação. É necessário consultar se o notificante realmente possui um registro válido no INPI. Se sim, é importante que você realmente deixe de utilizar a marca imediatamente pois, se continuar, o notificante poderá acionar contra você um processo judicial. Este, inclusive, pode acarretar em indenizações de diversas naturezas.  

 

Um bom exemplo são aquelas marcas que utilizam a mesma natureza de produto ou serviço e colocam o mesmo nome ou um semelhante, copiando as cores e formatos. A fonética, inclusive, fica muito parecida. Para estes casos, não é incomum que haja uma notificação de uso indevido, porém varia caso a caso. 

 

Se a sua marca se chamar “Coca-Cola”, por exemplo, e alguém utilizar o nome “Koka-Kola” para comercializar produtos ou serviços do mesmo ramo que o seu, isso configura o uso indevido de marca.

 

Caso você esteja no meio do processo de registro de sua marca ou não concorde com a alegação de infração, é importante contar com a ajuda de empresas especializadas no assunto, que irão analisar seu caso e traçar uma estratégia de defesa.

 

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Manifestação de oposição no INPI quanto ao registro de marca https://qualitymarcas.com.br/manifestacao-de-oposicao-do-inpi-quanto-ao-registro-de-marca/ Wed, 10 Jun 2020 13:06:55 +0000 https://qualitymarcas.com.br/?p=341 A missão do INPI é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial. Para que se possa entender como uma manifestação é feita, é preciso entender como funciona, em primeiro lugar, o registro. COMO FUNCIONA UM REGISTRO DE MARCA? Ao […]

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A missão do INPI é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial.

Para que se possa entender como uma manifestação é feita, é preciso entender como funciona, em primeiro lugar, o registro.

COMO FUNCIONA UM REGISTRO DE MARCA?

Ao dar entrada em um pedido de junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o processo passa por algumas fases antes de ser aceito e ter o certificado de registro emitido.

Nesta fase introdutória, o INPI irá protocolar o pedido do interessado e fazer uma primeira análise. Nesse passo é verificado se a documentação está correta. Depois, é dada sequência na publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI) – diário oficial do INPI.

A publicação na RPI divulga o nome da marca, logomarca e a especificação das atividades e torna público e acessível a todas as pessoas pelo princípio da publicidade. Em todo território nacional é possível ter ciência de que a exclusividade de tal marca é requerida por uma pessoa ou empresa.

Após a publicação do pedido de registro na RPI, abre-se um prazo de 60 (sessenta) dias para que qualquer interessado, possa apresentar algum ponto de conflito. Esta é a chamada “oposição no registro de marca”.

A “oposição de marca” é um pedido de contestação que qualquer pessoa pode fazer, desde que tenha argumentos válidos contra um pedido de registro depositado para uma marca. Também, deve-se ter, obviamente, um interesse real na marca que está com pedido de registro em andamento, pois há uma burocracia envolvendo essa relação.

O interessado tem esse instrumento para demonstrar ao INPI por quais motivos o pedido de registro dessa marca não deve ser concedido.

A análise é feita após passado para “prazo para oposição”. As contestações são facultativas das partes, porém a discussão deste processo não é jurídica, mas sim administrativa. Caso as partes queiram entrar em juízo, é possível via meios legais que não têm vínculo administrativo.

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Como agir no caso de recebimento de notificação extrajudicial de uso indevido de marca? https://qualitymarcas.com.br/como-agir-no-caso-de-recebimento-de-notificacao-extrajudicial-de-uso-indevido-de-marca/ Wed, 03 Jun 2020 18:38:26 +0000 https://qualitymarcas.com.br/?p=334 Em primeiro lugar, é preciso entender o que é o INPI: criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019. Sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e […]

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Em primeiro lugar, é preciso entender o que é o INPI: criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019. Sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial.

 

É possível fazer por meio da chamada “notificação extrajudicial”: a notificação é um documento formal que faz prova de que o notificado foi avisado do uso ilegal de uma marca. O mesmo não pode alegar o desconhecimento da notificação, pois existe a comprovação da entrega.

 

O artigo 726 do CPC esclarece que quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outra pessoa ou empresa sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para que o indivíduo ou corporação tenha conhecimento da ação.

 

Para se ter uma notificação extrajudicial clara, é importante que todas as informações estejam presentes para quem receber, ou seja, o notificado. O notificante deve colocar como título do documento “notificação extrajudicial por uso indevido de marca”.

 

No corpo do documento, deve-se apresentar quem são as partes envolvidas (notificante e notificado). Depois, deve-se apresentar o motivo pelo qual a notificação está sendo feita e mostrar em seguida, quais artigos da lei o notificado está infringindo, e quais seriam as penas em caso de descumprimento da notificação. Vale colocar provas comparativas, imagens, e tudo o que for necessário para dar sustentação à notificação.  

 

Por fim, é importante colocar ao final da notificação extrajudicial, que o notificado pare de usar a marca. Pede-se, portanto, que cesse o uso imediatamente ou responda a notificação extrajudicial em até 20 dias. Do contrário, alegue que acionará os órgãos judiciais para um possível processo.

 

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