Dúvida que muitos possuem. Ao iniciar um negócio é necessário também formular o nome realizar uma pesquisa e desenvolver a marca (nominativa e figurativa), ou seja, nome e logotipo. Muitas empresas ou pessoas físicas iniciam o negócio e só depois de passado algum tempo se preocupam em registrar a marca, correndo o risco de perder aquela marca e todo o investimento utilizado para desenvolve-la. Portanto, quem registra primeiro é o dono da marca art. 129 Lei 9279/96, lembrando que tal preceito comporta algumas exceções conforme §2º da mesma lei, resumindo, aquela que comprovar o uso anterior a pelo menos 06 meses, lançando oposição no período correto, poderá reaver a marca.
Não, pois o registro na Junta Comercial é válido apenas a nível estadual, ao passo em que o registro no INPI é considerado nacionalmente. Além disso, o registro da empresa na junta comercial estadual, não confere a exclusividade do uso do nome nem no próprio estado onde a empresa está estabelecida.
Qualquer pessoa física, desde que maior de idade ou, se menor, emancipado ou pessoa jurídica. O INPI solicita apenas a comprovação do exercício legal da atividade para a qual será destinada à marca, ou seja, para que uma pessoa possa registrar um nome, ela terá que comprovar mediante qualquer meio de prova considerado judicialmente, que atua legalmente na área. Portanto, todas as pessoas, tanto física quanto jurídica, podem registrar sua marca junto ao INPI, contanto que comprovem a efetiva e legal atividade na área afim da classe da marca pleiteada.
Para que você possa ter exclusividade no mercado, ou seja, a finalidade do registro de marcas é evitar que as reputações de boas empresas não sejam aproveitadas por terceiros que poderiam, por exemplo, iludir os compradores ao se passarem por uma filial da matriz. Além de garantir por lei, que somente você, o detentor do certificado de registro da marca, irá explorar o uso daquela, podendo usar, gozar, fruir e dispor da referida marca registrada.
As marcas junto ao INPI podem ser apresentadas em até 04 (quatro) formas, sendo elas: 1 – Nominativa: constituída por uma ou mais palavras; 2 – Figurativa: constituída por desenho (logo), figura, ou seja, uma forma estilizada de letra, número ou objeto, isoladamente 3 – Mista: aquela marca constituída de nome (nominativa) e figurativa (logo ou desenho), também chamada de marca composta, e 4 – Tridimensional: sendo considerada para tal a forma plástica da embalagem ou produto, com capacidade de se distinguir de outras e esteja dissociada de qualquer efeito técnico, conformação física do produto ou embalagem.
Atualmente os pedidos de registro de marca estão demorando, em média, de 8 a 12 meses, para serem analisados pelo INPI.
O registro de marca no Brasil é válido por 10 anos, podendo ser renovado a cada dez anos, sucessivamente.
Garante ao titular o direito de uso e exclusividade, com o registro, o proprietário poderá ter total tranquilidade para utilizar a sua marca. O registro gera credibilidade ao seu negócio e assegura o direito de usar, vender, licenciar/franquear sua marca, além de garantir proteção contra cópias e uso indevido e assegurar o direito de receber indenização se um terceiro fizer o uso indevido da sua marca.
Perder a marca para um terceiro, ser processado por uso indevido de marca registrada, não poder se defender de cópias e uso indevido por não possuir o direito de uso exclusivo sobre a marca, sofrer prejuízos financeiros e perda de credibilidade, ao ser obrigado a deixar de usar a marca.